Janot lembrou no pedido, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão do STF, que foi comunicado em junho pela Força Tarefa da Lava Jato que Corrêa é réu em uma ação penal que corre na 13ª Vara Federal no Paraná pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e peculato cometidos no esquema que desviou recursos da Petrobras.
Com isso, o procurador-geral justifica seu pedido para regressão de regime e diz ainda que os crimes imputados na Lava Jato a Corrêa foram praticados até março de 2014 pelo ex-parlamentar, ou seja, antes da formulação do acórdão que o condenou no mensalão. "Com isso, a execução da pena privativa de liberdade do sentenciado tornou-se sujeita à forma regressiva, com a transferência pra regime mais gravoso", escreveu Janot.
No pedido, o procurador-geral ressalta ainda que não é preciso esperar transitar em julgado - quando são esgotados todos os recursos cabíveis - da ação penal no Paraná para que seja feita a regressão de regime. "O condenado Pedro Corrêa não se conduziu com a responsabilidade que lhe exigida no regime semiaberto, persistindo na prática de crime doloso incidi", ressaltou Janot. O parecer traz ainda trechos da delação do doleiro Alberto Youssef no qual ele afirma que Corrêa era um dos parlamentares do PP que apoiavam a manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras em troca de propina.
O pedido de Janot deverá ser analisado por Barroso depois de oitiva de Corrêa. O parecer só deverá ser apreciado pelo ministro relator em agosto, quando o magistrado retorna à Corte com o fim do recesso do Poder Judiciário.
Até o decreto da prisão preventiva em abril, Pedro Corrêa pleiteava junto ao Supremo a migração para o regime semiaberto já que cumpria pena no semiaberto (no qual pode trabalhar ou estudar durante o dia e volta para a cadeia para dormir). Contudo, o pedido foi negado pelos ministros devido à inadimplência da multa imposta a Corrêa, de R$ 1,6 milhão, pelos desvios cometidos no esquema..