Na petição, o juiz afirmou que 'a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras'. O juiz ressaltou que se Odebrecht não concordasse com os crimes, 'seria de se esperar a apuração interna dos fatos, a demissão dos subordinados e busca de acordos de leniência'.
Quanto aos fundamentos da preventiva, o juiz pondera que o principal deles, em relação a executivos da Odebrecht, consiste no risco à ordem pública, 'tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apuração como pelo risco de reiteração delitiva'.
O juiz conclui que a preventiva é 'aplicação pura e ortodoxa da lei, pois a medida mais grave é, infelizmente, necessária para interromper o ciclo delitivo e interromper a sangria aos cofres públicos'.
Odebrecht foi preso preventivamente no dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato. A força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal suspeita que o empresário está envolvido em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e organização criminosa no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.
O habeas corpus em favor do empresário é subscrito por um grupo de prestigiados advogados criminais, habituados a grandes demandas nos tribunais do País, entre eles Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho. O pedido de habeas está sob crivo do desembargador federal convocado Nivaldo Brunoni, relator. Ele primeiro pediu informações a Moro..