A votação do projeto de Lei (PL) 2.295/15 que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política foi adiada para amanhã (9). Mesmo com todo o empenho em colocar a proposta em votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi vencido por um grupo de parlamentares sob o argumento que não haveria tempo suficiente para debater um projeto que altera 76 pontos de três legislações eleitorais.
Contudo, o relator do projeto, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que apresentaria um substitutivo à matéria, mas, mesmo com a ordem do dia iniciada, não foi disponibilizado. A ausência do texto deixou alguns parlamentares revoltados. "Ninguém teve acesso ao texto do relator, não podemos votar porque estamos discutindo em cima de texto nenhum”, criticou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
Na avaliação dele, o mais correto seria votar os destaques à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política e só depois tratar do substitutivo. "Isso define o processo eleitoral no Brasil, e é temerário que a gente vote isso antes que se vota o texto constitucional”, reclamou também Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Diante do impasse, os deputados chegaram a um acordo de procedimentos, adiando a votação para a manhã desta quinta-feira (9). Pelo acordo, os líderes se comprometeram a não obstruir os trabalhos. Além disso, os partidos terão até as 11h para apresentar emendas e destaques ao substitutivo de Rodrigo Maia. "Podemos mudar ainda, tem mudanças pedidas por alguns partidos que a gente pode atender", disse Maia.
O substitutivo apresentado limita o gasto de campanhas eleitorais de candidatos a presidente da República, governador e prefeito, com base no valor declarado na eleição anterior à entrada em vigor da lei. Para o primeiro turno, o limite estabelecido é de 70% do gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno e 50% do maior gasto para onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% superior ao previsto anteriormente
O projeto determina ainda que uma empresa pode contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem poder exceder o limite de R$ 20 milhões e limita o percentual repassado a um único partido a 25% do total doado. Também proíbe que pessoas jurídicas que mantenham contratos de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com órgãos da administração direta e indireta façam doações para campanhas eleitorais na circunscrição em que mantêm o contrato. Por exemplo, uma empresa que tenha vínculo contratual com a prefeitura de uma cidade, não poderá doar para campanhas naquele município. Se tiver contrato com o governo federal, estará impedida de doar para eleição de presidente da República.
O tempo das campanhas também fica reduzido para 45 dias, permitindo a propaganda a partir do dia 15 de agosto. Na TV e no rádio, o horário político inicia 30 dias antes do pleito.
Se o projeto apresentado for aprovado, as legendas definirão quem vai concorrer entre o fim de julho e o início de agosto.Atualmente, os partidos têm até 30 de junho para escolher seus candidatos, com a campanha começando na rua e na internet a partir de 6 de julho. O projeto também diminui o tempo dos programas eleitorais.