Moradores de 39 cidades de Minas podem ter eleição antecipada para prefeito

Regra para substituição de prefeitos cassados que tramita no Senado pode levar 39 cidades mineiras às urnas antes de outubro de 2016

Marcelo da Fonseca

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Moradores de 39 cidades mineiras podem ser convocados às urnas antes das próximas eleições municipais, marcadas para outubro do ano que vem. Isso acontecerá se o Congresso aprovar antes de abril proposta que prevê a realização de novas eleições em casos de cassação de políticos pela Justiça Eleitoral sempre que faltar mais de seis meses para o fim do mandato. A regra valerá para os cargos majoritários – prefeitos, governadores e presidente. O projeto foi aprovado na terça-feira pela comissão especial do Senado que discute a reforma política, alterando a regra atual, que determina que o segundo colocado nas urnas pode assumir o cargo caso o vencedor não tenha atingido 50% dos votos válidos na última eleição.

Em Minas Gerais, 39 prefeitos eleitos em 2012 são acusados pela Justiça Eleitoral de crimes como abuso de poder econômico ou político e compra de votos. Dentro desse grupo, 13 apresentaram recursos para ficar nos cargos ou voltar para eles. Os outros 26 conseguiram recuperar o direito de permanecer no comando de suas cidades – mas as decisões podem ser alteradas quando recursos do Ministério Público forem julgados. No entanto, a demora no andamento dos processos é uma aliada dos gestores municipais para que eles sigam no cargo até o final de seus mandatos, em 31 de dezembro de 2016. O excesso de recursos apresentados propositalmente para atrasar decisões dos tribunais também é apontado pelo Ministério Público como um entrave para o andamento de processos envolvendo prefeitos.

Segundo parlamentares da comissão, a intenção da nova regra é acabar com a disputa entre candidatos derrotados pelo direito de assumir os cargos majoritários.
“Temos municípios no Brasil que já estão no terceiro prefeito desde a última eleição. Temos que acabar com essa discussão na Justiça e fazer prevalecer a vontade popular. Se alguém for cassado, por essa nova regra, haverá eleição e portanto caberá à população decidir”, explicou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta.

A assessoria do presidente da comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), informou ontem que a nova regra entrará em vigor imediatamente após ser aprovada. A proposta segue agora para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara. A intenção dos integrantes da comissão é votar os temas ligados à reforma política antes do recesso parlamentar, daqui a duas semanas. “Temos uma batalha de escritórios de advocacia em toda eleição. Antes, durante e depois. Isso agora acaba”, disse Viana.

Hoje, as regras para a substituição de políticos cassados variam de acordo com o número de votos obtidos e o período em que seu deu a perda do mandato. Caso o eleito tenha recebido mais de 50% dos votos e tenham sido cassados o prefeito e o vice-prefeito, o cargo passa a ser ocupado pelo segundo colocado nas eleições. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), não há data-limite para a realização de novas eleições nos municípios. Em algumas cidades, a lei orgânica é que define os passos após a cassação do prefeito.

Quando o município não em uma regra determinada pela legislação municipal, é mais comum que sejam seguidas as diretrizes da Constituição Federal. Segundo o artigo 81 da Carta Magna, ocorrendo vacância nos últimos dois anos do mandato é feita eleição indireta, ou seja, a Câmara Municipal escolhe o novo prefeito. Na prática, se a perda do mandato acontecer a poucos meses do fim do mandato, o presidente da câmara municipal assume o cargo.

Votação adiada

A Câmara adiou para hoje a votação do projeto de lei que regulamentará a PEC da Reforma Política, relatado por Rodrigo Maia (DEM-RJ).
As principais alterações dizem respeito ao limite de doações e à distribuição do tempo de rádio e tevê. Os deputados terão até as 11h para apresentar emendas.

 

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