Em Minas Gerais, 39 prefeitos eleitos em 2012 são acusados pela Justiça Eleitoral de crimes como abuso de poder econômico ou político e compra de votos. Dentro desse grupo, 13 apresentaram recursos para ficar nos cargos ou voltar para eles. Os outros 26 conseguiram recuperar o direito de permanecer no comando de suas cidades – mas as decisões podem ser alteradas quando recursos do Ministério Público forem julgados. No entanto, a demora no andamento dos processos é uma aliada dos gestores municipais para que eles sigam no cargo até o final de seus mandatos, em 31 de dezembro de 2016. O excesso de recursos apresentados propositalmente para atrasar decisões dos tribunais também é apontado pelo Ministério Público como um entrave para o andamento de processos envolvendo prefeitos.
Segundo parlamentares da comissão, a intenção da nova regra é acabar com a disputa entre candidatos derrotados pelo direito de assumir os cargos majoritários.
A assessoria do presidente da comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), informou ontem que a nova regra entrará em vigor imediatamente após ser aprovada. A proposta segue agora para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara. A intenção dos integrantes da comissão é votar os temas ligados à reforma política antes do recesso parlamentar, daqui a duas semanas. “Temos uma batalha de escritórios de advocacia em toda eleição. Antes, durante e depois. Isso agora acaba”, disse Viana.
Hoje, as regras para a substituição de políticos cassados variam de acordo com o número de votos obtidos e o período em que seu deu a perda do mandato. Caso o eleito tenha recebido mais de 50% dos votos e tenham sido cassados o prefeito e o vice-prefeito, o cargo passa a ser ocupado pelo segundo colocado nas eleições. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), não há data-limite para a realização de novas eleições nos municípios. Em algumas cidades, a lei orgânica é que define os passos após a cassação do prefeito.
Quando o município não em uma regra determinada pela legislação municipal, é mais comum que sejam seguidas as diretrizes da Constituição Federal. Segundo o artigo 81 da Carta Magna, ocorrendo vacância nos últimos dois anos do mandato é feita eleição indireta, ou seja, a Câmara Municipal escolhe o novo prefeito. Na prática, se a perda do mandato acontecer a poucos meses do fim do mandato, o presidente da câmara municipal assume o cargo.
Votação adiada
A Câmara adiou para hoje a votação do projeto de lei que regulamentará a PEC da Reforma Política, relatado por Rodrigo Maia (DEM-RJ).
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