Depois de a oposição tentar por quase cinco horas impedir a votação, a base do governador Fernando Pimentel (PT) na Assembleia Legislativa conseguiu aprovar por 50 votos a 17, em primeiro turno, o Projeto de Lei 2.173/15, que autoriza o estado a usar os depósitos vinculados a todos os processos do Tribunal de Justiça para gastos com precatórios, assistência judiciária, amortização da dívida fundada e Previdência Social. Isso significa que o governo poderá lançar mão, no primeiro ano, de 75% dos valores depositados por ordem judicial e vinculados a qualquer causa pendente, inclusive de particulares. Atualmente, o valor chega a R$ 5,6 bilhões. A partir do segundo ano, o limite passaria a 70% dos depósitos, por tempo indeterminado.
A expectativa é de que o projeto seja aprovado em segundo turno amanhã à tarde. Para agilizar a tramitação do texto, tão logo terminou a votação de ontem, no início da tarde, o projeto foi discutido na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa. Para evitar o pedido de vistas e qualquer tentativa de atraso pela oposição, no início da reunião foi distribuído um “avulso”, ou cópia da matéria, e nova reunião foi marcada para as 20h40. Para hoje estão previstas três reuniões no plenário – pela manhã, à tarde e à noite –, e será convocada mais uma para amanhã pela manhã. Dessa forma, se encerrariam as quatro reuniões de discussão, previstas no regimento interno, para que o projeto seja votado em segundo turno.
Apesar da pressão dos prefeitos, não foi incluído no projeto a possibilidade de os municípios também usarem o recurso. Do total de R$ 8 bilhões sub judice no TJ mineiro, cerca de R$ 420 milhões se referem a causas envolvendo prefeituras, sobretudo Belo Horizonte, que acumula metade das ações e teria direito a R$ 240 milhões. A maior parte, no entanto – cerca de R$ 6,5 bilhões –, diz respeito a depósitos de ações entre particulares. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a parcela não transferida constituirá um fundo de reserva destinado a restituições e pagamentos dos processos. Se o fundo ficar abaixo do percentual de 25%, no primeiro ano, ou de 30%, nos seguintes, o Tesouro Estadual terá que recompor o percentual estabelecido em lei em 30 dias.
Confisco
A partir das 9h, parlamentares da oposição tentaram obstruir a votação do PL 2.173/15. A primeira investida foi um requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) para adiar a análise do texto. Ele se apegou na inconstitucionalidade de texto semelhante aprovado no Paraná para criticar o projeto mineiro.
Ao obstruir a votação, a oposição tentava retardar a aprovação da matéria na Assembleia, na expectativa de que a presidente Dilma Rousseff (PT) sancione antes o projeto aprovado na semana passada no Congresso Nacional. Diferentemente do texto de Pimentel, o projeto que está na mesa da presidente autoriza o uso de 70% dos depósitos judiciais por estados, Distrito Federal e municípios nos processos em que são parte. Se fosse sancionado, prefeitos se antecipariam ao governador e sacariam os recursos..