A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.295/15, que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política. A votação dos destaques ficou para a próxima terça-feira.
O substitutivo apresentado limita o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da República, governos estaduais e prefeituras municipais, com base no valor declarado na eleição anterior à entrada da lei em vigor. Para o primeiro turno, o limite estabelecido é 70% do gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno e 50% do maior gasto para onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% superior ao previsto anteriormente.
No caso das eleições para senador, deputados estaduais, distrital e vereador, o limite será 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Para os deputados federais, o projeto limita o valor da campanha a 65% do maior gasto efetuado para o cargo no país.
"Procuramos colocar um teto nos gastos de campanha acima do teto dos gastos que temos hoje. Por exemplo, hoje um partido coloca R$ 1 milhão de teto para os seus deputados e outro coloca R$ 15 milhões, então há disparidades enormes. Então, colocamos um teto que será corrigido daqui para a frente pela inflação”, disse o relator. Maia estimou que, no caso das eleições para deputados federais, o teto deve ficar entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões.
O projeto determina ainda que uma empresa pode contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem poder exceder o limite de R$ 20 milhões.
Assim, se uma empresa tem compromissos contratuais com a prefeitura de uma cidade, não poderá doar para campanhas de candidatos do município. Se tiver contrato com o governo federal, estará impedida de doar para eleição de presidente da República. “Nosso objetivo específico com esse limite é dar uma resposta a tudo que vem acontecendo no país em razão da Lava Jato”, disse Maia.
O tempo das campanhas também fica reduzido para 45 dias, permitindo a propaganda a partir do dia 15 de agosto. Na TV e no rádio, o horário político inicia 35 dias antes do pleito. Se o projeto apresentado for aprovado, as legendas definirão, entre o fim de julho e o início de agosto, quem vai concorrer. O projeto também reduz o tempo das campanhas no rádio e na TV. Atualmente, os partidos têm até 30 de junho para escolher seus candidatos, com a campanha começando na rua e na internet a partir de 6 de julho.
O projeto cria ainda uma cláusula de barreira para os candidatos a cargos majoritários e proporcionais participarem de debates televisivos, assegurando a participação daqueles cujos partidos tenham mais de nove representantes na Câmara dos Deputados. Também limita a presença de apoiadores nos programas eleitorais a 10% do tempo total da campanha.
Outra mudança, determina o registro impresso de voto na urna eletrônica. Além disso, a proposta ainda reserva, nas três eleições que se seguirem à aprovação da lei, no mínimo de cinco a 15 por cento do montante do Fundo Partidário de cada partido, para o financiamento de campanhas nas eleições proporcionais das mulheres candidatas.
Deputados do PT, PSOL, PSB e PCdoB criticaram o modo como o texto, um substitutivo do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi apresentado. Segundo eles, a matéria só poderia ter sido colocada em apreciação após a conclusão das votações da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma política.
“A proposta apresentada legitima o financiamento empresarial das campanhas.
Mesmo com as críticas, o texto foi aprovado em votação simbólica. Antes, o relator, a pedido de líderes partidários, admitiu todas as 96 emendas apresentadas à proposta.
Com Agência Brasil .