Os candidatos aos cargos públicos terão que conter os gastos milionários na busca pelos votos dos brasileiros. Em mais uma rodada de votações da minirreforma política, os deputados federais aprovaram ontem, em primeiro turno, um teto para o custo das campanhas eleitorais e ainda limitaram em R$ 20 milhões as doações feitas por pessoas jurídicas. E quem for parte de contratos de obras com o poder público será impedido de repassar dinheiro para candidatos e partidos políticos.
No caso dos governadores e prefeitos, os valores vão variar em cada estado ou município, tomando por base o candidato que teve a campanha mais cara, somados os gastos realizados pelos candidatos, partidos e comitês financeiros que puderem ser individualizados. Os valores serão calculados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e divulgados até 20 de julho. Também caberá ao TSE atualizar monetariamente, pelo índice oficial de inflação, os montantes sobre os quais incidirão os percentuais de limites de gastos previstos na legislação. Quem descumprir a regra estará sujeito a multa e a processo por abuso de poder econômico.
Os candidatos terão mais dificuldade para conseguir doadores para suas campanhas. A nova regra veda a doação por empresas que executam obras públicas. O texto original previa ainda empresas de prestação de serviços ou fornecedoras de bens para órgãos ou entidades da administração pública, mas ontem o relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) reduziu as vedações.
“Havia muita dúvida em relação ao parecer anterior. Por exemplo, uma empresa que fornece água à prefeitura estaria proibida de doar? Por isso, limitamos a vedação a quem executa obra pública”, justificou Maia. O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) apoiou a decisão. “Esse texto praticamente impediria o financiamento privado. Vamos manter a restrição à empresa que faz obra, para evitar ocorrências como as investigadas na Lava-Jato”, defendeu.
Entre as empresas que tiverem sinal verde para doar, o projeto fixa um teto: atualmente, uma doação para campanha eleitoral é limitada a 2% do faturamento bruto, regra que é mantida, mas com o teto de R$ 20 milhões e o impedimento de repassar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Empresas que descumprirem a regra poderão pagar multa de cinco a 10 vezes a quantia doada, além de ficar proibidas de participar de licitações e celebrar contratos públicos por cinco anos.
O limite de contribuições de pessoas físicas ficou em 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor. Além disso, o texto reduz de 45 para 35 dias o período de propaganda eleitoral na tevê. (Com agências)