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Estado de Minas

Assembleia aprova em 2° turno projeto que permite ao estado usar depósitos judiciais

O texto foi aprovado depois de muito debate entre os deputados da base e de oposição ao governo de Fernando Pimentel (PT)


postado em 10/07/2015 18:38 / atualizado em 10/07/2015 20:13

(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press )
(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press )

Depois de intenso trabalho de obstrução dos deputados da oposição, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 2.173/2015 de autoria do Executivo. Com a aprovação, o estado passa a ter direito a usar os recursos para gastos com precatórios, assistência judiciária, amortização da dívida fundada e Previdência Social. O placar foi de 50 votos favoráveis e 8 contrários.

No primeiro ano, o estado pode sacar até 75% desses depósitos, e, a partir do segundo ano, até 70%. A estimativa é de que os depósitos somem R$ 8 bilhões. A parcela dos depósitos judiciais não transferida – no mínimo 25% no primeiro ano e no mínimo 30% a partir do segundo – deve ser mantida num fundo de reserva para fazer face às retiradas dos depósitos judiciais. No limite estariam disponíveis para o estado cerca de R$ 5,6 bilhões.

Ao longo dos últimos três dias, os deputados da oposição até tentaram barrar o projeto, mas foram derrotados pelos governistas – que formam uma maioria folgada na Casa. Dispostos a tentar adiar a votação do PL 2.173/15 pelo menos para a semana que vem, a oposição estava disposta a usar os instrumentos permitidos pelo regimento interno para obstruir o plenário. Mas no meio da tarde negociaram com os governistas o direito de usar a tribuna até as 18h, quando então liberaram o plenário para a votação.

Enquanto os aliados de Fernando Pimentel alegam que o uso dos depósitos judiciais é legal e uma maneira “criativa” de driblar um rombo de R$ 7,2 bilhões encontrado no caixa estadual, os deputados da oposição acusam o PT de querer “confiscar” o dinheiro do povo e dos municípios. Além disso, reclamam que o projeto de Minas Gerais prevê o uso dos recursos depositados judicialmente indistintamente, ou seja, inclusive aqueles de ações judiciais entre particulares.

Veja vídeo do momento da votação:


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