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Estado de Minas

Ministro do Supremo rejeita suspender votação da PEC da maioridade penal


postado em 12/07/2015 07:00 / atualizado em 12/07/2015 08:38

Celso de Mello: não há argumentos jurídicos para conceder a liminar agora(foto: Monique Renne/CB/D.A Press)
Celso de Mello: não há argumentos jurídicos para conceder a liminar agora (foto: Monique Renne/CB/D.A Press)
Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar para suspender a votação da PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos, aprovada em primeiro turno pela Câmara na semana passada. O pedido foi levado à Corte por 102 parlamentares contra decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter colocado uma pauta mais branda sobre redução da maioridade menos de 24 horas depois de a Casa ter rejeitado projeto semelhante.

Em sua decisão, o ministro disse que não via argumentos jurídicos neste momento para conceder o pedido liminar (provisório) de suspender a tramitação da PEC na Câmara. Contudo, ele enfatizou que a decisão não impede que novo questionamento venha a ser feito por parlamentares no futuro “quando restar configurada, efetiva e realmente, situação caracterizadora de periculum in mora” (quando há risco se houver demora para determinada decisão).

Mello argumenta, na decisão, que não há necessidade de conceder liminar neste momento porque a aprovação da PEC dependerá de votação em segundo turno, o que só ocorrerá em agosto, após o recesso do Legislativo, marcado para começar na sexta-feira

Histórico

Parlamentares entraram com pedido no STF na quinta-feira para tentar suspender provisoriamente a votação e, posteriormente, anular a sessão que aprovou a redução da maioridade. A argumentação dos deputados é baseada em duas teses. A primeira é de que a Mesa Diretora colocou em votação emenda que reproduz matéria que já havia sido rejeitada no dia anterior. Pela Constituição, uma matéria de emenda constitucional já rejeitada não pode ser reapreciada na mesma sessão legislativa. A segunda tese apontada pelo grupo reconhece que a emenda votada continha matéria nova, conforme alegado pela presidência da Casa. Nesse caso, alegam, não foi obedecida a exigência de apoio de um terço dos deputados.

Apesar de a liminar ter sido negada pelo magistrado, que está de plantão no Judiciário, o assunto será analisado ainda pelo plenário do Supremo, sem previsão de data. Os ministros só retornarão às sessões colegiadas em agosto, quando se encerra o recesso.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), comemorou a decisão de Celso de Mello. “O questionamento feito pelos derrotados serve apenas para satisfazer os interesses políticos deles mesmos, e não da população. A decisão do STF vem apenas para confirmar isso. Não tem mais o que discutir”, escreveu em sua conta no Facebook. “Conforme já havia dito, a votação respeitou o Regimento Interno da Casa de forma cristalina. Não era a mesma matéria, era uma matéria da qual foi rejeitado o substitutivo. A proposta original ficou resguardada”, rebateu o peemedebista na rede social.

COMO FICOU

Texto é mais brando que o anterior

. O texto aprovado na Câmara na madrugada do dia 3 – uma emenda aglutinativa dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE) à Proposta de Emenda à Constituição da Maioridade Penal (PEC 171/93) prevê a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

. A emenda deixa de fora da redução da maioridade no caso de outros crimes previstos no texto rejeitado um dia antes, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.

. A pena dos jovens julgados como adultos será cumprida em estabelecimento separado daquele destinado aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A União, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela criação desses estabelecimentos diferenciados.


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