Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o procurador regional da República Luiz Felipe Hoffmann Sanz pede à Corte que rejeite habeas corpus para o executivo Rogério Araújo, diretor que foi afastado da Odebrecht após ser preso na Operação Lava Jato.
Araújo, sob suspeita de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, foi preso em 19 de junho pela Erga Omnes, 14ª fase da Lava-Jato. O procurador destaca a importância das revelações de alguns dos principais delatores da Lava-Jato, entre eles o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia da estatal petrolífera Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef - todos citam pagamentos da Odebrecht no exterior, atribuindo a Araújo a execução desses repasses.
Luiz Felipe Hoffmann Sanz sustenta que o relato dos colaboradores, "aliado a documentos juntados aos autos, comprovam depósitos em contas no exterior a título de propinas pagas ao agentes públicos atribuídos à Odebrecht".
"Não pode ser desconsiderada a colaboração premiada", assinala o procurador. "As declarações vão ao encontro do que efetivamente vem se descortinando com as investigações, notadamente o 'modus operandi' da organização."
O procurador enfatiza. "Estamos diante de organização criminosa, que por longos anos, praticou delitos de extrema gravidade contra a administração pública, causando prejuízos incalculáveis à Petrobras."
No pedido de habeas corpus, a defesa de Rogério Araújo aborda um ponto delicado da demanda. Os advogados Flávia Rahal, Guilherme Ziliani Carnelós e Camila Vargas afirmam que, para o juiz Sérgio Moro - condutor das ações penais da Lava-Jato -, o diretor afastado da maior empreiteira do País deve ser preso porque é executivo da Odebrecht. "Como a Odebrecht, não Rogério Araújo, alegadamente participou de uma série de fatos, ele, simplesmente por dela fazer parte, há de ser encarcerado. Ao fazer isso, a autoridade coatora (juiz Moro) transferiu para o indivíduo um fato que, se existente, envolveria a corporação, sem se preocupar em delimitar responsabilidades, o que, por si, já é causa de ilegalidade da decisão."