Pelo texto, em lugares onde é necessário a autorização do poder público, como postes, viadutos e passarelas, é vedado a veiculação de propaganda eleitoral, seja cartaz, pichação, placas, estandartes, cavaletes e bonecos.
A emenda também disciplina a participação de candidatos que trabalham em emissoras de rádio ou TV. Segundo o projeto, as emissoras não podem transmitir programas onde o candidato apresenta ou faz comentários a partir de 30 de junho do ano eleitoral.
Carro de som em campanhas eleitorais continuam liberados. A emenda apenas definiu o conceito de carro de som: veículo motorizado ou com tração animal que divulga o jingle ou a mensagem do candidato. Os deputados rejeitaram outra emenda que proibia a circulação de carros sem a presença do candidato..