A proposta estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem armazenar os dados de seus usuários por pelo menos três anos. Já operadoras de redes sociais ficam obrigadas a manter essas informações por seis meses.
O projeto teve origem na CPI da Pedofilia, de 2008, e surgiu da necessidade de assegurar não só a armazenagem desses dados como o acesso rápido a informações de quem praticar esse tipo de crime. Por isso, a proposta também estipulou prazos para que os provedores respondam aos requerimentos de investigação, que pode ser de duas horas, se houver risco iminente à vida, ou de até três dias em casos menos graves..