A Lei 21.720, de 2015, que autoriza a utilização de depósitos judiciais pelo estado, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira.
De acordo com a lei, de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o estado poderá utilizar parte dos recursos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Esses recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União. Assim, a norma permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para conta específica do Poder Executivo. Não poderão ser utilizados pelo estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei.
O estado poderá dispor de 75% do valor total dos depósitos judiciais no primeiro ano de vigência da lei. No segundo ano, esse percentual cai para 70%. A parcela não transferida ao estado permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais. Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de depósitos no primeiro ano de vigência da lei, o Tesouro Estadual terá que recompor esse percentual no prazo de 30 dias.
Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, o TJMG comunicará o fato ao Poder Executivo, que disponibilizará, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar esse pagamento.
O montante total transferido ao estado será objeto de remuneração de 0,3% ao mês, paga pelo Poder Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês. O Poder Executivo também terá que garantir a remuneração do montante total de depósitos judiciais transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a instituição financeira custodiante.
Os recursos dos depósitos judiciais constarão no Orçamento do estado como fonte de recursos específica, com a identificação de sua origem e aplicação. Para a implementação da lei, o Poder Executivo terá que firmar um termo de compromisso com o TJMG. A lei entra em vigor na data da publicação.
Com informações da ALMG.