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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei para uso dos depósitos judiciais

Norma permite a utilização de recursos de processos vinculados ao TJMG para o pagamento de despesas do estado


postado em 15/07/2015 13:20 / atualizado em 15/07/2015 13:26


A Lei 21.720, de 2015, que autoriza a utilização de depósitos judiciais pelo estado, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira. A norma  foi aprovada, em segundo turno, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na sexta-feira passada (10).

De acordo com a lei, de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o estado poderá utilizar parte dos recursos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Esses recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União. Assim, a norma permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para conta específica do Poder Executivo. Não poderão ser utilizados pelo estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei.

O estado poderá dispor de 75% do valor total dos depósitos judiciais no primeiro ano de vigência da lei. No segundo ano, esse percentual cai para 70%. A parcela não transferida ao estado permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais. Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de depósitos no primeiro ano de vigência da lei, o Tesouro Estadual terá que recompor esse percentual no prazo de 30 dias. O mesmo se aplica no segundo ano de vigência da lei, quando o percentual mínimo desse fundo de reserva é de 30%.

Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, o TJMG comunicará o fato ao Poder Executivo, que disponibilizará, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar esse pagamento.

O montante total transferido ao estado será objeto de remuneração de 0,3% ao mês, paga pelo Poder Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês. O Poder Executivo também terá que garantir a remuneração do montante total de depósitos judiciais transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a instituição financeira custodiante.

Os recursos dos depósitos judiciais constarão no Orçamento do estado como fonte de recursos específica, com a identificação de sua origem e aplicação. Para a implementação da lei, o Poder Executivo terá que firmar um termo de compromisso com o TJMG. A lei entra em vigor na data da publicação.

Com informações  da ALMG


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