A decisão é do juiz Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no TRF4.
"Não se verifica flagrante ilegalidade no decreto prisional que justifique o deferimento de medida liminar, sem prejuízo de exame mais acurado após as informações do juízo de primeiro grau e manifestação do Ministério Público Federal", anotou Brunoni. "Por fim, havendo risco à ordem pública pela possibilidade de reiteração delitiva, incabível o exame de fixação de medida alternativa à prisão, conforme pleito dos impetrantes."
Transferências ocultas de somas milionárias realizadas por Zelada foram um dos motivos da decretação de sua prisão preventiva, ordenada pelo juiz federal Sérgio Moro. Rastreamento da força-tarefa da Procuradoria da República e da Polícia Federal indica que Zelada transferiu pelo menos US$ 1 milhão para uma conta na China. Antes, entre julho e agosto de 2014 - quatro meses após a deflagração da fase ostensiva da investigação sobre corrupção e desvios na Petrobras -, Zelada realizou outras duas transferências no montante de 7,55 milhões de euros da Suíça para o Principado de Mônaco.
Os defensores de Zelada atacaram no habeas corpus os delatores da Lava Jato. "Há algo de muito errado na indústria da delação", afirmam os advogados do ex-diretor.
O juiz Brunoni, porém, derrubou a tese da defesa. "As provas não se restringem aos depoimentos de delatores. Há forte suspeita de que Jorge Zelada teria recebido propina em contratos da Petrobras de fretamento de sondas, quando ocupou a diretoria da Internacional.
Zelada teria recebido propinas na contratação do aluguel navios-sondas Ensco DS5 (Pridejaneiro de 2008) e Titanium Explorer (Vantage22/01/2009). O juiz Brunoni destacou que auditoria da Petrobras apontou uma série de irregularidades, 'parte delas imputáveis a Zelada, como superfaturamento, necessidade de contratação baseada em premissas otimistas, sem o embasamento em dados geológicos ou negócios firmes, falta de pesquisa no mercado de negócios com melhores condições para a Petrobras, assinatura dos contratos antes da autorização da Diretoria Executiva, taxa de bônus de performance de 17% em favor da contratada, superior à praxe de mercado de 10%, extensão do prazo para a apresentação do navio-sonda Titanium Explorer, com um ano de atraso, com aditivo aprovado por Jorge Zelada e sem aplicação de qualquer penalidade'.
"O Relatório de Auditoria conclui que houve celebração de contratos desfavoráveis à empresa", acentua o juiz do TRF4. "Tal conduta suspeita poderia passar despercebida em outro contexto, mas dentro das relações já identificadas no âmbito da Operação Lava Jato, indica uma prática sistemática do grupo organizado. Há, ainda, prova documental de transações financeiras internacionais.".