As doações eleitorais são reguladas pela Lei 9.504/97, que estabelece como limite para doações 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição, no caso de pessoa física, e 2% do faturamento bruto obtido por pessoas jurídicas. No entanto, o pacote de projetos que tratam da reforma política altera a regra. Na Câmara, já foi aprovado em primeiro turno um texto que diz respeito diretamente às doações: mantém a norma para empresas, mas limitado a R$ 20 milhões e com o impedimento de repassar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. O texto segue o mesmo limite de contribuições de pessoas físicas, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor
O levantamento dos dados sobre as doações nas eleições de 2014 foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em conjunto com a Receita Federal – conforme mostrou reportagem do Estado de Minas, de 17 de maio. Ao receber as informações do TSE sobre os valores doados a cada candidato ou partido político, a Receita fez o cruzamento deles com as declarações de renda de cada doador e encaminhou ao MPE os casos em que foram detectados excesso.
Em Minas, foram encontradas doações irregulares em 322 zonas eleitorais, o correspondente a mais de 90% das 351 zonas existentes no estado. O destaque coube a Belo Horizonte, cidade em que 662 pessoas físicas e 144 pessoas jurídicas doaram acima do valor permitido por lei.
Algumas zonas eleitorais também chamam a atenção do MPE. Um exemplo é Araguari, no Triângulo Mineiro. A cidade tem 85.894 eleitores, dos quais 120 cometeram irregularidades nas doações. Uberlândia, que tem um eleitorado cinco vezes maior – 462.813 pessoas –, registrou 108 casos de repasse de dinheiro irregular. No Norte de Minas, São João da Ponte apresentou 66 casos de doações ilegais em um universo de cerca de 22 mil eleitores. Barbacena, no Campo das Vertentes, registrou 53 casos, embora tenha um eleitorado de 96 mil pessoas, quatro vezes mais que a cidade do Norte..