Brasília – Projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Sílvio Costa (PSC-PE) pretende amenizar os efeitos da Lei da Ficha Limpa em casos de improbidade administrativa. Atualmente, candidatos condenados em segunda instância já se tornam inelegíveis, mas Costa quer mudar a lei para exigir que haja decisão transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), última instância de recurso, para impugnar o registro de candidatura. O relator do PLC 20/2015 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Índio da Costa (PSD-RJ) – que também relatou a Lei da Ficha Limpa em 2010, ano em que a norma entrou em vigor –, já emitiu parecer pela inconstitucionalidade da matéria.
O deputado pernambucano disse que a proposta não pretende abrandar a lei, mas equalizá-la. “Não trato em nenhum momento de crimes penais. Quanto a isso, não há o que discutir. Agora, no que diz respeito à improbidade, a lei instaurou uma perseguição permanente contra os prefeitos. Quero despolitizar essa questão. Em 80% dos casos, as decisões das câmaras municipais são políticas, e não técnicas”, argumenta Sílvio Costa. Segundo o parlamentar, quando há troca de comando nos municípios e as contas de um ex-prefeito são reprovadas por motivos políticos, por exemplo, isso já basta para impugnar uma eventual candidatura.
Para Índio da Costa, relator da matéria na CCJ, o que Sílvio Costa pretende é dar um passo para trás no combate à corrupção. “A Lei da Ficha Limpa foi discutida e aprovada há cinco anos. A verdade é que os políticos, em geral, não gostam de projetos que diminuem seu poder de atuação. O deputado quer judicializar as prestações de contas. O momento que o Brasil enfrenta pede mais moralização, não cabe pensar em um retrocesso como esse”, declarou.
O parlamentar fluminense lembrou que a Ficha Limpa foi um projeto de iniciativa popular, que contou com mais de 4 milhões de assinaturas dos brasileiros. Segundo Índio da Costa, a discussão não cabe no Congresso, porque a lei deixa claro os casos em que candidaturas devem ser impugnadas. “Um sujeito só se torna inelegível quando fica comprovado que houve desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito à frente do cargo. São casos muito específicos, não há como negar a importância da lei para o Brasil. Esse projeto não será votado. Caso vá ao plenário, trabalharei para derrubá-lo. Se for derrotado, recorrerei ao Supremo mais uma vez.”
CONTRADIÇÃO Para o codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, a proposta do deputado Sílvio Costa é contraditória. “Quando a lei foi votada no Congresso, foi aprovada de forma unânime. Apenas um deputado foi contra, mas por ter se equivocado no voto, e fez questão de registrar isso. Ninguém rejeitou a proposta porque foi uma iniciativa vinda do povo”, pontuou.
Santos ressalta que é importante observar o que está sendo proposto nesse projeto. “A inovação fica por conta da questão do trânsito em julgado. Contudo, o conceito da presunção da inocência se aplica a processos criminais. Em casos eleitorais, quando há condenação ou reprovação de contas, é um claro indício para a sociedade de que o candidato deve ser afastado. Não é preciso aguardar o pronunciamento do Supremo quando um indivíduo foi condenado em primeiro e em segundo graus, conforme prevê a lei.”
Segundo o diretor do MCCE, nos casos em que haja erros na prestação de contas, é possível evitar a inelegibilidade. “Se houver um equívoco durante a prestação de contas por parte do gestor, e não for algo que comprometa a lisura das contas ou a idoneidade do candidato, ele pode ingressar com ação de desconstituição de reprovação das contas no Judiciário e solicitar que não seja considerada para efeitos de inelegibilidade. Assim, não há prejuízo para quem deseja se candidatar. O afastamento preventivo, em casos de irregularidades, é um mecanismo de proteção para a sociedade”, resumiu.