O montante deverá ser pago por danos decorrentes dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Um terceiro executivo da empresa, João Ricardo Auler, que não fez delação, pegou nove anos e meio de reclusão. A indenização mínima não se aplica ao doleiro Alberto Youssef, a Paulo Roberto Costa - ex-diretor de Abastecimento da Petrobras -, a Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite - todos sujeitos a indenizações específicas previstas nos acordos de colaboração que firmaram com a força-tarefa da Lava-Jato.
A sentença é relativa ao contrato de obras na refinaria Abreu e Lima, emblemático empreendimento da Petrobras sob suspeita de superfaturamento e desvios. Os mesmos crimes, segundo a sentença teriam sido praticados nas obras da REPAR (Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná).
Também foi condenado o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, recebedor da propina - parte dela, Costa repassou a políticos, segundo a Lava Jato. Com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz Moro fixou a indenização em R$ 50.035.912,33.
"Valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras", assinalou o magistrado da Lava-Jato.
O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. A investigação da Polícia Federal e da Procuradoria da República apontou preços 18% mais caros em itens da Abreu e Lima. "É certo que os crimes também afetaram a lisura das licitações, impondo à Petrobras um prejuízo nos contratos com a Camargo Correa ainda não dimensionado, já que, em tese, com concorrência real, os valores dos contratos poderiam ficar mais próximos à estimativa de preço e não cerca de 18% mais caros", anotou Sérgio Moro.
O juiz fez uma ressalva, abrindo caminho para a própria Petrobras e a Procuradoria da República buscarem mais valores a título de indenização pelos danos sofridos.
Do valor fixado para indenização poderão ser abatido os bens confiscados ou as indenizações dos colaboradores, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos..