O doleiro Alberto Youssef foi condenado nesta segunda-feira a 8 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, e multa pelo crime de corrupção na ação que levou também à condenação de ex-dirigentes da cúpula da empreiteira Camargo Corrêa - Dalton Avancini, João Ricardo Auler e Eduardo Leite, que já não ocupam mais funções na empreiteira. Mas, na prática, Youssef deverá cumprir somente três anos em regime fechado.
A sentença de Moro no caso Camargo Corrêa fulmina os críticos das delações. Alguns dos mais renomados criminalistas do País tentam derrubar as delações, atribuindo aos delatores contradições e versões conflitantes entre si. "A efetividade da colaboração de Alberto Youssef não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso", decidiu o juiz da Lava-Jato. "Embora parte significativa de suas declarações demande ainda corroboração, já houve confirmação pelo menos parcial do declarado."
O juiz sustentou: "Alberto Youssef deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações, salvo posterior quebra do acordo, reputando este Juízo o período suficiente para reprovação considerando a colaboração efetuada", anotou Sérgio Moro. "Após o cumprimento desses três anos, progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança."
Na sentença que condenou o doleiro, o magistrado afirmou que não cabia o 'pretendido' perdão judicial. A pena de Youssef teve como a confissão do crime como atenuante e a reincidência como agravante. O juiz faz menção ao caso Banestado - investigação sobre evasão de US$ 30 bilhões envolvendo diretamente Alberto Youssef. "Deve ser reconhecida a agravante da reincidência, pois Alberto Youssef foi condenado, com trânsito em julgado, por este mesmo Juízo na ação penal 2004.7000006806-4 em 24 de junho de 2004. Observo que não transcorreu tempo superior a cinco anos entre o cumprimento da pena daquela condenação e a retomada da prática delitiva", apontou Sérgio Moro.
"Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento."
Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem a pena que atinge doze anos de reclusão em regime fechado e multa. Como celebrou acordo de delação premiada, ele cumprirá a condenação de outra forma. "A efetividade da colaboração de Paulo Roberto Costa não se discute", anotou Moro. "Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Embora parte significativa de suas declarações demande ainda corroboração, já houve confirmação pelo menos parcial do declarado."
A pena privativa de liberdade do ex-diretor da Petrobras fica limitada ao período já cumprido em prisão preventiva na Custódia da Polícia Federal (17 de março de 2014 a 18 de maio de 2014; e 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014). Segundo a Justiça, ele deverá cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014, e mais um ano contado de 1.º de outubro de 2015, esta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e à noite.
"A partir de 1.º de outubro de 2016, progredirá o condenado para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança", determinou Moro. Para o juiz, as delações premiadas dos ex-dirigentes Dalton Avancini e Eduardo Leite, da Camargo Corrêa, tiveram 'alguma efetividade'. Eles foram condenados no mesmo processo a penas superiores a 15 anos de reclusão - na prática, porém, ficarão em regime domiciliar.