Jornal Estado de Minas

Paulo Roberto Costa não vai recorrer de condenação


 O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Operação Lava Jato, não vai apelar da condenação de 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foi imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, segunda-feira, 20. Na mesma sentença, Moro condenou três ex-executivos da empreiteira Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler.

O acordo de delação premiada firmado por Costa e a força-tarefa da Lava Jato possibilitou a conversão da pena de regime fechado para prisão domiciliar - que ele já cumpre desde 2014, quando revelou a lista de deputados e senadores supostamente beneficiários de propinas no esquema Petrobras.

A partir de 2018, Paulo Roberto Costa poderá progredir para o regime aberto. O criminalista João Mestieri, que o defende, afirmou que não vai recorrer da sentença.

"Tudo foi explicitamente garantido pelo juiz. Fica dito que prevalece o acordo, que significa uma coisa só. Ele vai ter aquela pena de 1 a 2 (anos). Ao final, vai ter o que se faz no momento processual depois da sentença quando há várias condenações que é a unificação das penas. Vai sair um mandado com tudo o que ele tem de cumprir, qual o regime, o tempo. No caso dele, findos os processos, ele vai ser objeto de uma apreciação conjunta.
Neste momento vem a pena de 1 a 2. Vai haver a apreciação do pedido de perdão judicial", anotou João Mestieri.

Em 22 de abril deste ano, Costa foi condenado em outro processo. A Justiça Federal o condenou pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Lava Jato.

O delator está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito..