O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Operação Lava Jato, não vai apelar da condenação de 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foi imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, segunda-feira, 20. Na mesma sentença, Moro condenou três ex-executivos da empreiteira Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler.
Leia Mais
Justiça rejeita ação de Duque contra Paulo Roberto CostaPaulo Roberto Costa diz que nunca teve contato com Eduardo CunhaPaulo Roberto Costa diz que repassou dinheiro para a campanha de Eduardo CamposInvestigadores da Lava-Jato descobrem outra prova de propinaUm ano após fazer delação, Costa deixa regime de prisão domiciliarEnvolvimento de Costa em corrupção foi 'decepção', diz ex-gerente da PetrobrasPaulo Roberto alega problemas de saúde e CPI cancela acareação com YoussefA partir de 2018, Paulo Roberto Costa poderá progredir para o regime aberto. O criminalista João Mestieri, que o defende, afirmou que não vai recorrer da sentença.
"Tudo foi explicitamente garantido pelo juiz. Fica dito que prevalece o acordo, que significa uma coisa só. Ele vai ter aquela pena de 1 a 2 (anos). Ao final, vai ter o que se faz no momento processual depois da sentença quando há várias condenações que é a unificação das penas. Vai sair um mandado com tudo o que ele tem de cumprir, qual o regime, o tempo. No caso dele, findos os processos, ele vai ser objeto de uma apreciação conjunta.
Em 22 de abril deste ano, Costa foi condenado em outro processo. A Justiça Federal o condenou pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Lava Jato.
O delator está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito..