A Justiça Federal no Paraná, base da Operação Lava-Jato, decretou nova prisão da cúpula da empreiteira Odebrecht, inclusive de seu presidente, Marcelo Bahia Odebrecht. A decisão é do juiz Sérgio Moro, diante de novas provas que se acumularam desde a prisão do empresário e dos outros executivos ligados ao grupo, Márcio Faria, Rogério Araújo, Alexandrino Alencar. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal.
As novas provas consistem em documentação sobre movimentação das contas da Odebrecht na Suíça. Segundo a força-tarefa da Lava-Jato, os extratos bancários confirmam os depósitos de propinas nas contas de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da estatal, Renato Duque, ex-diretor de Serviços, Jorge Zelada e Nestor Cerveró, ex-diretores de Internacional.
O próprio Paulo Roberto Costa fez delação premiada e confessou ter recebido US$ 23 milhões em propinas da Odebrecht.
A nova ordem de prisão substitui integralmente a decisão anterior, contra a qual a defesa do empreiteiro e dos outros executivos vinham lutando e tentando derrubar por meio de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, que está em recesso.
Em sua decisão, o juiz Moro adverte que o empreiteiro e seus executivos em liberdade representam "riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal".
O juiz considerou "os fatos e provas supervenientes à decisão anterior" para decretar a nova prisão preventiva dos executivos. Ele assinala que 'não se trata, com o expediente, de subtrair a jurisdição das cortes recursais'. "Muito embora as preventivas anteriormente decretadas permaneçam hígidas e válidas, o fato é que desde a decretação da prisão preventiva surgiram diversos elementos probatórios novos que recomendam a revisão do decidido", destacou o magistrado da Lava-Jato.
"Embora os elementos constantes naquela decisão justifiquem, por si só, a preventiva, a medida vem sendo impugnada nas instâncias recursais, então justifica-se nova deliberação judicial, tendo presente os elementos novos. É importante, porém, que as Cortes recursais tenham presentes todos os fatos e provas, inclusive os supervenientes às decisões anteriores."
O juiz Moro destaca que "pelo relato das autoridades suíças e documentos apresentados, há prova, em cognição sumária, de fluxo financeiro milionário, em dezenas de transações, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobras".
"Trata-se de prova material e documental do pagamento efetivo de vantagem indevida pela Odebrecht para os dirigentes da Petrobras, especificamente Paulo Costa, Pedro Barusco, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada", assinala o juiz.
Na avaliação de Moro, a prova material corrobora a declaração dos agentes da Petrobras que confessaram os fatos. "Rigorosamente, a prova documental até torna desnecessário o próprio depoimento dos colaboradores como prova."
A defesa da Odebrecht informou que acabou de tomar conhecimento da decisão e se pronunciará oportunamente.