Brasília – O conflito entre a Polícia Federal e as polícias legislativas é bem mais antigo que o revelado há quase duas semanas na Operação Lava-Jato. Os delegados e agentes cumpriam mandados de busca e apreensão em residências de senadores, enquanto funcionários da Polícia do Senado exigiam “acompanhar” os trabalhos ou mesmo executar as apreensões nos apartamentos funcionais dos parlamentares. Um agente chegou a ser ameaçado de prisão por um delegado. A rixa, no entanto, é antiga e já foi parar nos tribunais. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se as polícias legislativas podem ser consideradas polícias de fato.
O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, disse que a entidade questiona as ações das forças de segurança do Congresso no STF e já conseguiu reduzir os poderes da entidade no Tribunal Regional Federal. Uma resolução do Senado que dá poder de polícia aos agentes do Senado foi questionada em julgamento no TRF este ano. O juiz convocado Alderico Rocha Santos – o mesmo que mandou prender o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) na década passada e que condenou o bicheiro Carlinhos Cachoeira – diz que a Constituição não considera as polícias legislativas forças de segurança pública.
No STF, a associação dos delegados entrou como parte interessada em ação aberta pelo Senado para declarar a resolução legal. “O que a Polícia do Senado quer será impossível conseguir”, diz Leôncio. “Querem que o STF mande ela executar as ordens judiciais. Isso não vai acontecer por falta de confiança.” O caso está no gabinete da ministra Cármen Lúcia, desde junho do ano passado.
INGERÊNCIA Nos corredores do Congresso, relatos de interferência política sobre a polícia legislativa são recorrentes. A reportagem colheu depoimentos de três policiais legislativos que sofreram pressões para amenizar inquéritos a pedido de parlamentares, alguns deles integrantes das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado – chefes dos funcionários do Congresso. Um importante parlamentar do PMDB chegou a exigir que todos as apurações fossem enviadas à Presidência da Câmara antes de serem remetidas ao Ministério Público.
No MPF, as críticas são as mesmas. Os procuradores não reconhecem o poder de polícia dos seguranças do Congresso. Entretanto, acabam validando investigações vez ou outra. Casos envolvendo funcionários fantasmas no gabinete de Sandro Mabel e a chamada farra das passagens fazem parte da lista. Depois da confusão envolvendo as polícias Legislativa e Federal em torno do cumprimento dos mandados da Lava-Jato, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, ameaçou questionar a validade das provas obtidas pela PF.
Ex-diretor de Polícia Judiciária da Câmara, Antônio Carlos Croner Abreu entende que falar em anulação é exagero. “Houve excesso da PF, mas não houve ilegalidade a ponto de afetar o que foi encontrado nas buscas”, disse ele. Apesar das disputas, o presidente da Associação da Polícia do Congresso Nacional (APCN), Suprecílio Barros, contemporizou os conflitos. “As duas polícias legislativas são órgãos com previsão constitucional e pautam todas as suas ações dentro dos limites da estrita legalidade e em consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Limites indefinidos
Para o Senado, a atuação da polícia legislativa é ampla e alcança até diligências fora do Distrito Federal. Em 2013, agentes do Senado foram fazer três missões em Alagoas, tomando depoimentos em delegacias. Além disso, alguns policiais legislativos fazem escolta pessoal para determinados deputados e senadores. No interior do Tocantins, agentes ficaram dez dias colhendo provas para embasar um processo administrativo.
O que diz a lei
Caráter interno
A Constituição Federal se manifesta em dois pontos sobre as polícias existentes no país e seu campo de atuação. No artigo 144, ela diz que a segurança pública é exercida por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Os defensores do poder ampliado das polícias legislativas, no entanto, entendem que os artigos 51 e 52, que tratam das competências da Câmara dos Deputados e do Senado, garantem o poder das corporações. Os dois artigos incluem entre as responsabilidades das duas Casas a criação, organização e funcionamento de suas respectivas polícias. Não dizem, todavia, o campo de atuação das mesmas.