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Estado de Minas

Ministério Público perde mordomia em voos internacionais

Liminar concedida em ação movida pela AGU suspende idas de procuradores ao exterior em classe executiva com passagens bancadas pelos cofres públicos


postado em 30/07/2015 06:00 / atualizado em 30/07/2015 07:14

(foto: Arte/Janey Costa)
(foto: Arte/Janey Costa)
A Justiça Federal suspendeu, liminarmente, a prerrogativa dos membros do Ministério Público da União de viajar para o exterior em classe executiva com as passagens aéreas pagas pelos cofres públicos. A decisão proferida nessa quarta-feira (29) invalida o artigo 20 de uma portaria em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garante a tarifa diferenciada nos voos internacionais, incluindo, em alguns casos, acompanhante no pacote. Além de extrapolar o poder de regulamentar a lei complementar que dita os direitos da categoria, o Judiciário entendeu que a regra viola os princípios da moralidade, eficiência e da previsão legal das despesas públicas.

Na ação em que pede a derrubada do artigo, a Advocacia-Geral da União alega que apenas uma passagem paga pelos cofres públicos com base nesse parâmetro chegou a consumir R$ 20 mil e que é ilegal conferir privilégios injustificados a uma classe específica de servidores públicos. A AGU argumenta ainda que uma possível viagem de Brasília a Nova York, por exemplo, custaria R$ 2.497 na classe econômica, enquanto o valor da passagem executiva seria de R$ 12.628. Segundo a petição, o benefício atenta contra os princípios da administração pública da “moralidade, economicidade e supremacia do interesse público”.

Segundo a norma questionada, a passagem será na classe executiva para os membros do Ministério Público quando houver disponibilidade no momento da emissão do bilhete e, para os demais servidores, na classe econômica. No caso dos ocupantes de cargo de alto escalão e dos servidores nos trajetos superiores a oito horas de viagem também haverá as passagens especiais. Aos acompanhantes será concedida passagem na mesma classe da autoridade acompanhada.

A juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes concedeu a liminar determinando a suspensão da compra das passagens executivas com urgência por entender que a única hipótese em que o agente público deve viajar em classe especial ou fazer uso de aeronave das Forças Armadas é quando se encontra ameaçado em razão de suas funções. “O ato normativo impugnado é expressão   da repugnante prática da autoconcessão de privilégios por parte das castas burocráticas às custas dos cidadãos pagadores de impostos”, justifica.

Segundo a decisão, se a intenção é que os membros do Ministério Público estejam mais descansados para desempenhar melhor suas funções, é mais barato que eles viajem pela classe econômica e tenham uma diária extra para ficar mais tempo no hotel. A portaria estipula valores entre US$ 416 e US$ 485 para diárias pagas aos procuradores, sendo a maior destinada ao chefe da PGR. No exemplo da viagem a Nova York, segundo a sentença, a diferença de preço entre as passagens seria suficiente para pagar oito diárias. A magistrada alega, ainda, que se o servidor quiser desfrutar da comodidade e luxo disponíveis na classe executiva deve fazê-lo com recursos próprios.


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