A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou, nesta quinta-feira, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a Lei Estadual n.º 21.720, de 14 de julho de 2015. A lei permite a utilização pelo estado de recursos de depósitos judiciais em processos vinculados no Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) para o custeio da Previdência Social, do pagamento de precatórios e da assistência judiciária, bem como a amortização da dívida com a União. O pedido foi feito por deputados de oposição ao governador Fernando Pimentel (PT) na semana passada.
Conforme a lei já sancionada, no primeiro ano, o estado pode sacar até 75% desses depósitos, e, a partir do segundo ano, até 70%. A estimativa é de que os depósitos somem R$ 8 bilhões. A parcela dos depósitos judiciais não transferida – no mínimo 25% no primeiro ano e no mínimo 30% a partir do segundo – deve ser mantida num fundo de reserva para fazer face às retiradas dos depósitos judiciais. No limite estariam disponíveis para o estado cerca de R$ 5,6 bilhões
A norma permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para conta específica do Poder Executivo. Não poderão ser utilizados pelo estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei.
O governo de Minas, em nota, afirmou que “defenderá em juízo a tese da constitucionalidade da medida”.