A advogada Beatriz Catta Preta, responsável por firmar nove dos 22 acordos de delação premiada realizados na Operação Lava Jato, relatou em entrevista ao Jornal Nacional ter deixado os casos relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras por ter sido alvo de ameaças. De acordo com ela, decidiu abandonar a advocacia para garantir a segurança da família e dos filhos. "Decidi encerrar minha carreira na advocacia. Fechei o escritório", confirmou a advogada, que relatou que as ameaças vieram de "integrantes da CPI da Petrobras, dos que aprovaram" sua convocação no início do mês.
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Inicialmente, o lobista disse em delação premiada que não tinha conhecimento da participação de parlamentares no esquema. Em depoimento prestado no último dia 16, no entanto, Camargo foi categórico sobre o pagamento de valores a Cunha. O deputado nega as acusações.
Durante a entrevista, a advogada disse receber "ameaças veladas" e um "constrangimento incessante". "Infelizmente pela questão de segurança e pela questão da proteção eu tomei essa decisão", afirmou. Segundo ela, as ameaças não foram diretas.
Ela nega que tenha deixado o País para Miami ou "fugir" do Brasil, disse que estava apenas passando férias nos Estados Unidos. "Nunca cogitei sair do País", disse. Beatriz Catta Preta afirmou ainda que é "absurdo" o valor de mais de R$ 20 milhões que dizem que ela teria recebido pelas delações da Lava Jato. "Não chega perto da metade disso", afirmou. Segundo ela, todos os valores recebidos pelo escritório foram declarados.
CPI
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, aceitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desobrigando Catta Preta de prestar esclarecimentos à CPI da Petrobras, na Câmara dos Deputados. Ele criticou a convocação da advogada classificando a atitude como "inadmissível". Com o despacho, se convocada, a advogada não é obrigada a prestar os esclarecimentos solicitados pelos parlamentares.
Catta Preta afirmou ainda que, se tiver que ir à CPI, só poderá dizer que "mantém o sigilo profissional". A decisão do ministro Lewandowski preserva a confidencialidade na relação entre cliente e advogado, "inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios"..