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Estado de Minas

STF volta hoje do recesso com pauta de julgamentos polêmicos

Entre os processos na lista do Supremo Tribunal Federal estão a Lava-Jato, a descriminalização do porte de drogas para uso próprio e o pagamento de perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90


postado em 03/08/2015 07:30 / atualizado em 03/08/2015 07:40

Descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de recurso de um detento(foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de recurso de um detento (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira, após período de recesso, os trabalhos do segundo semestre, com vários processos polêmicos previstos para julgamento. Além dos inquéritos da Operação Lava-Jato que envolvem políticos, os ministros devem julgar a questão da descriminalização do porte de drogas para uso próprio e o pagamento de perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90.

A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade, por porte de maconha, encontrada dentro de sua cela. A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que está devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos.

A Corte aguarda manifestação do ministro Luiz Edson Fachin para voltar a julgar perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90. Por falta de quórum, o julgamento das ações está suspenso desde o ano passado. Em junho, antes de tomar posse no STF, o ministro afirmou que decidirá em agosto se participa do julgamento.

Fachin atuou como advogado em um processo que questionou o prazo prescricional dos planos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o regimento interno do Supremo, ele pode se declarar impedido de julgar a ação por ter atuado como advogado em processos sobre o mesmo assunto.

A continuidade do julgamento depende da decisão de Fachin. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux já se declararam impedidos.

A sessão que abre os trabalhos do segundo semestre no STF está prevista para começar às 14h. Os ministros vão decidir se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência. A Corte vai analisar três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons.

Com Agência Brasil


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