Curitiba e São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava-Jato, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que "é manifesto erro" a reclamação do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara. Em ofício ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz da Lava Jato esclareceu que o nome do deputado foi mencionado nos autos de uma das ações penais sob sua guarda, desmembrada com autorização da própria Corte máxima.
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Eduardo Cunha foi citado em um processo que corre na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato. Em depoimento em uma das ações criminais, o lobista Julio Camargo - um dos delatores da Lava Jato - afirmou ter sido pressionado, em 2011, por Eduardo Cunha por uma suposta propina de US$ 5 milhões no âmbito de dois contratos de navios sondas da Petrobras.
A propina total teria sido de US$ 40 milhões, segundo Julio Camargo. Irritado com a menção a seu nome em processo de primeiro grau, Eduardo Cunha recorreu ao Supremo alegando que parlamentar só pode ser processado perante o Supremo, pelo princípio do foro privilegiado.
"A Reclamação incorre em manifesto erro, pois já houve o desmembramento processual da investigação e da persecução penal, por decisão de V. Ex.ª (Lewandowski), em relação ao crime de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as aludidas contratações de sondas", destacou Sérgio Moro.
"Assim, este Juízo persiste conduzindo a presente ação penal contra os acusados de crimes de corrupção e lavagem no referido episódio e que não detêm foro privilegiado apenas em decorrência de expressa e anterior autorização deste mesmo Egrégio Supremo Tribunal Federal", prossegue.
Moro assinala que "remanesce perante o Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do Procurador Geral da República, a investigação sobre o suposto envolvimento do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha nos fatos, na condição de suposto beneficiário de parte dos valores."
Segundo o juiz da Lava Jato, "apesar do receio (do presidente da Câmara) manifestado na inicial da Reclamação, não se procedeu, na ação penal 508383859.2014.404.7000 e nos processos conexos, a qualquer ato de investigação em relação à suposta participação, como beneficiário da vantagem indevida, do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha.".