(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Relator de ação no TSE contra Dilma pede acesso a delação

A intenção é usar o que o empreiteiro disse ao Ministério Público Federal na ação de investigação eleitoral proposta pelo PSDB contra a campanha de 2014 da presidente Dilma Rousseff


postado em 07/08/2015 08:07 / atualizado em 07/08/2015 08:46

"Não pode ter sigilo para a própria Justiça. Isso está equivocado. A ação penal não é mais importante do que a eleitoral. É tudo Justiça", afirmou o ministro João Otávio de Noronha (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Pr)

Brasília - O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, vai pedir ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento da delação premiada do dono da UTC, Ricardo Pessoa. A intenção é usar o que o empreiteiro disse ao Ministério Público Federal na ação de investigação eleitoral proposta pelo PSDB contra a campanha de 2014 da presidente Dilma Rousseff.

Até agora, a delação premiada de Ricardo Pessoa, homologada pelo ministro Teori Zavascki - relator da Lava Jato no Supremo -, permanece em segredo de Justiça. Zavascki tem negado solicitações feitas por investigados na operação para ter acesso aos termos da colaboração.

'Tudo Justiça'


O entendimento do ministro do STF é o de que a delação só pode ser tornada pública após denúncia do Ministério Público Federal. "Não pode ter sigilo para a própria Justiça. Isso está equivocado. A ação penal não é mais importante do que a eleitoral. É tudo Justiça", afirmou Noronha, relator da ação no TSE. Além de solicitar a delação, o ministro quer que Zavascki autorize o empreiteiro a prestar depoimento à Justiça Eleitoral antes do fim do sigilo sobre a delação.

No dia 14 de julho, Pessoa compareceu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele foi convocado a prestar depoimento sobre o caso. O PSDB pede que o dono da UTC relate se houve doação eleitoral para a campanha da presidente com dinheiro oriundo do esquema de corrupção na Petrobrás. O empreiteiro, porém, permaneceu em silêncio, protegido pelos termos do acordo de delação premiada. .


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)