O advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) divergiram nesta segunda-feira sobre a autoria de uma ação protocolada na última sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a invalidação de provas obtidas contra o deputado na Operação Lava-Jato.
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"Na sexta-feira não pedi nada.
"Cobrei e a ligação caiu, de ele ter advogado pela Rose", afirmou. Na semana passada, a presidente da Comissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o ato Câmara que permitiu colocar em votação em plenário quatro contas de presidentes da República. O pedido foi feito via AGU.
Já Adams rebateu as críticas de que tenha demorado para ingressar com a ação no Supremo e disse que a demora se deu porque a Câmara pediu para rever o parecer da AGU. "A gente fez a petição e a Câmara quis rever, voltou de novo no início de julho e ai já estava em recesso", defendeu Adams. O advogado-geral disse ainda que, depois do recesso houve uma terceira cobrança de Cunha e então, a ação foi protocolada. "De fato, o presidente cobrou uma terceira vez. Eu fui checar e pedi que fosse cobrado", explicou.
"Não pedi para questionar anulação de prova contra mim. Pedi para defender a prerrogativa da Câmara.
AGU
Em nota, a AGU esclareceu ainda que a representação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário "é uma determinação constitucional e uma prerrogativa da AGU já reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal".
O presidente da Câmara disse hoje que pretende romper o convênio com a AGU. Amanhã se reunirá para discutir a viabilidade da medida, uma vez que depende do apoio da AGU nos Estados para ações trabalhistas. Cunha admitiu que não tem estrutura para substituir a AGU e que antes de tomar a decisão precisa ter segurança jurídica.
Sobre a intenção de Cunha de pedir a retirada de apoio da AGU, Adams disse que "se a Câmara quiser que se retire o recurso, é só oficiar que a gente desiste". "A nossa atuação aqui não é por uma convicção institucional, é um dever funcional que nós cumprimos sempre", declarou.
Em nota, a AGU escreveu que "vale destacar que independentemente da celebração ou suspensão de acordos de cooperação, as competências de representação judicial e extrajudicial constituem um dever da AGU e um direito das instituições federais e de seus membros. ".