A Câmara aprovou o texto principal do projeto de lei que cria o crime de terrorismo no Brasil. A proposta, enviada pelo Executivo há apenas dois meses, pretende garantir aos ministérios da Defesa e da Justiça os mecanismos para prevenir e reprimir atos de terror nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. A votação foi adiada e está marcada para ser concluída na manhã de hoje pelo plenário da Câmara.
Mas o relator do projeto nº 2016/15, Arthur Maia (SD-BA), disse que a medida garante a proteção da população, sem extremismos. Após consulta à Polícia Federal, os deputados incluíram a motivação para o crime de terrorismo: atos “por razões de xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia” com “finalidade de provocar terror social ou generalizado”. Deputados à direita e à esquerda retiraram a motivação “por ideologia” para configurar o crime.
O projeto cria cinco grupos de crimes, entre eles o financiamento e a colaboração ao terror. A pena mais alta varia de 12 a 30 anos de prisão. Serão alvos dessa punição quem usar ou ameaçar usar e transportar explosivos, gases, produtos biológicos, químicos ou nucleares capazes de produzir danos, quem incendiar, danificar ou saquear bens, quem interferir sistemas de informática, quem sabotar ou passar a controlar, com violência, de meios de comunicação ou de transporte, de bancos, de unidades de saúde, educação, esporte ou geração de energia. Para evitar punir protestos da população, o projeto afirma que as penas não se aplicam a condutas em “manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.
Quem colaborar com terroristas será punido com cinco a oito anos de prisão.