A polêmica sobre o uso de cerca de R$ 6 bilhões de depósitos judiciais dos mineiros pelo governo do estado só deve ser decidida depois de uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, prevista para 21 de setembro. Comum a outros estados, o tema ganhou contornos nacionais e fez com que entrassem na briga a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso da lei mineira, o vice-prefeito Délio Malheiros (PV) também reforçou o coro dos opositores ao governo Fernando Pimentel (PT) e se inscreveu para tentar, em Brasília, convencer os ministros do STF de que a apropriação dos recursos pelo Executivo é inconstitucional.
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Movimentos contrários ao governo prometem ocupar as ruas neste domingoJustiça determina que empreiteira e Dnit façam acordo sobre obras paradas na BR-381Lula cai em grampo da Polícia Federal e demonstra preocupação com o BNDESSTF decide liberar recursos bloqueados do governo de MinasSTF barra recursos de depósitos judiciais para governo de MinasGoverno de Minas depende do STF para sacar depósitos judiciaisA OAB nacional pediu para ingressar na ação, que tem a relatoria do ministro Teori Zavascki, como amicus curiae, com garantia de sustentação oral. Na quarta-feira, a comissão de precatórios do Conselho Nacional da OAB apresentou parecer que vai ser encaminhado à Presidência da Ordem pela constitucionalidade parcial da lei. “Aprovamos uma moção para que os depósitos possam ser usados somente para pagamento de precatórios”, afirmou o membro da comissão, José Alfredo Baracho Junior.
Já o vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros, vai ao Supremo dizer que a lei instituiu uma apropriação indébita, além de se tratar de uma operação financeira que precisaria de autorização do Senado Federal. “É uma operação de crédito, o governo está pegando um dinheiro que não lhe pertence e no futuro terá de pagar os juros.
A AMB engrossa o coro dos contrários à utilização das verbas depositadas para pagamento de ações que tramitam na Justiça, questionando a Lei Complementar 151/15, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Pela lei, 70% dos valores depositados em instituições financeiras para arcar com processos judiciais serão transferidos para o Tesouro dos estados ou municípios, mantendo-se uma reserva de 30%. A AMB alega na ação, sob relatoria do ministro Celso de Mello, que a lei institui um modelo de “empréstimo compulsório”.
Segundo a AMB, além de não garantir a imediata devolução dos valores depositados para os jurisdicionados quando determinado pela autoridade judicial, a lei expressamente admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado. Outra alegação é que há violação ao princípio da separação dos poderes. “Quando algum juiz determinar à instituição financeira que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei.”.