A polêmica sobre o uso de cerca de R$ 6 bilhões de depósitos judiciais dos mineiros pelo governo do estado só deve ser decidida depois de uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, prevista para 21 de setembro. Comum a outros estados, o tema ganhou contornos nacionais e fez com que entrassem na briga a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso da lei mineira, o vice-prefeito Délio Malheiros (PV) também reforçou o coro dos opositores ao governo Fernando Pimentel (PT) e se inscreveu para tentar, em Brasília, convencer os ministros do STF de que a apropriação dos recursos pelo Executivo é inconstitucional.
A OAB nacional pediu para ingressar na ação, que tem a relatoria do ministro Teori Zavascki, como amicus curiae, com garantia de sustentação oral. Na quarta-feira, a comissão de precatórios do Conselho Nacional da OAB apresentou parecer que vai ser encaminhado à Presidência da Ordem pela constitucionalidade parcial da lei. “Aprovamos uma moção para que os depósitos possam ser usados somente para pagamento de precatórios”, afirmou o membro da comissão, José Alfredo Baracho Junior.
Já o vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros, vai ao Supremo dizer que a lei instituiu uma apropriação indébita, além de se tratar de uma operação financeira que precisaria de autorização do Senado Federal. “É uma operação de crédito, o governo está pegando um dinheiro que não lhe pertence e no futuro terá de pagar os juros. É um crime de responsabilidade”, afirmou Malheiros. Segundo Délio, a prefeitura tem R$ 400 milhões depositados em razão de processos que é parte.
A AMB engrossa o coro dos contrários à utilização das verbas depositadas para pagamento de ações que tramitam na Justiça, questionando a Lei Complementar 151/15, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Pela lei, 70% dos valores depositados em instituições financeiras para arcar com processos judiciais serão transferidos para o Tesouro dos estados ou municípios, mantendo-se uma reserva de 30%. A AMB alega na ação, sob relatoria do ministro Celso de Mello, que a lei institui um modelo de “empréstimo compulsório”.
Segundo a AMB, além de não garantir a imediata devolução dos valores depositados para os jurisdicionados quando determinado pela autoridade judicial, a lei expressamente admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado. Outra alegação é que há violação ao princípio da separação dos poderes. “Quando algum juiz determinar à instituição financeira que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei.”