Jornal Estado de Minas

Cada servidor no seu lugar

Prefeituras defendem projeto que barra empréstimo de pessoal para órgãos estaduais e federais

Em meio à crise financeira, os municípios se negarão a “emprestar” mão de obra para órgãos públicos estaduais e federais. Começou a tramitar nesta semana, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que proíbe a cessão de funcionários públicos municipais para associações, fundações, autarquias e órgãos estaduais e federais. O autor da proposta, deputado Arlen Santiago (PTB), assegura que a matéria é resultado de uma solicitação dos próprios prefeitos, que muitas vezes não têm como “dizer não” ao governo e à União.


A Associação Mineira dos Municípios (AMM) estima que há hoje cerca de 5 mil servidores municipais cedidos atuando principalmente nas áreas de segurança pública, saúde e assistência rural. Na Empresa Mineira de Assistência Técnica e Rural (Emater), por exemplo, a AMM alega que a grande maioria dos funcionários é cedida pelas prefeituras. Para se ter uma ideia, segundo o presidente da entidade, Antônio Júlio (PMDB), em Pará de Minas, cidade que ele governa, há 28 servidores emprestados para a Polícia Civil, com custo para os cofres do município.

“O estado não coloca os funcionários, então o prefeito, para ajudar a funcionar o setor, coloca o servidor dele, e ainda tem que arcar com o salário e a contribuição previdenciária”, alega Antônio Júlio. Na avaliação do peemedebista, com a proibição da cessão de funcionários, o governo estadual será forçado a fazer concurso e nomear número suficiente de pessoal. “O projeto vai ajudar muito os municípios, e vamos fazer um trabalho pela aprovação”, avisa o presidente da AMM.

De acordo com a entidade, praticamente não há mais servidores do estado cedidos para as prefeituras. Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), até dezembro, Minas Gerais tinha 6.526 servidores emprestados a municípios e outros poderes (veja memória).

Mas, desde março, eles começaram a ser requisitados. A Seplag informou que até agora ninguém voltou para o estado e 123 pessoas apresentaram pedido justificado para permanecer nos cargos – documentos que ainda serão avaliados pelo órgão.

Prazo A proposta em tramitação na Assembleia Legislativa, se aprovada sem modificações, dá o prazo de cinco dias – contados da publicação do fim da cessão – para que os servidores municipais retornem a seus cargos de origem. Se o prazo não for cumprido, o funcionário estará sujeito a responder a processo administrativo e de demissão, e os prefeitos poderão ser enquadrados no crime de responsabilidade fiscal.

“Muitos órgãos públicos reclamam da falta de pessoal, que os impede de melhorar o atendimento da população. Sindicatos de servidores cobram das autoridades a realização de mais concursos para preencherem as vagas abertas por quem se aposentou ou para atender à demanda da sociedade. Enquanto isso, existe um batalhão de funcionários públicos que não trabalham nos órgãos para os quais prestaram concurso e foram aprovados. São os servidores cedidos de uma esfera para outra”, alega Arlen Santiago na justificativa do texto.

Segundo o parlamentar, na maioria das vezes, o custo do funcionário é arcado pela própria prefeitura, o que acabando deixando o cofre sem recursos para contratar novos servidores. O projeto foi anexado a outro que tramita na Casa desde abril, de autoria do deputado Arnaldo Silva (PR).
O texto, no entanto, é menos rígido: apenas traz regras para a cessão de servidores. A matéria exige a aprovação de lei prevendo a transação, justificativa prévia para a cessão, baseada na finalidade pública, definição de prazo para a cessão, assinatura de documento prevendo a cooperação entre as entidades e compatibilidade entre as atribuições do cargo de origem e de destino do servidor.

 

Juridiquês/português

Cessão de servidores

É modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou atender às situações estabelecidas em lei, com o propósito de cooperação entre as administrações. Ela se dá por meio de convênio, e o ônus pode ser do cedente ou do cessionário.

 

Memória

Caminho de volta

Em abril, reportagem do Estado de Minas mostrou que o governo do estado estava convocando de volta todos os servidores cedidos para prefeituras, empresas da administração direta e indireta, órgãos da União e também para os poderes Legislativo e Judiciário. Até dezembro, Minas Gerais tinha 6.526 servidores emprestados, quase a totalidade deles com ônus para o estado. Entre os cedidos, 92,9%, ou 6.064, tinham os salários pagos pelo estado. A maioria desses funcionários (97,21%) era oriunda das pastas de Educação e Saúde. De acordo com a Secretaria de Planejamento, o custo mensal desse empréstimo de pessoal, sem encargos patronais, foi de R$ 14.679.359,45 em dezembro. A norma foi criticada pelo prefeito de Barbacena, Antônio Andrada (PSDB), então presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM).

Segundo ele, esse empréstimo não é de “mão única”. Assim como seu sucessor, Antônio Júlio, Andrada afirmou que os prefeitos também cedem servidores para o estado, principalmente nas áreas de segurança pública, saúde e assistência rural. “A Emater (Empresa Mineira de Assistência Técnica e Rural), um órgão do estado, na maioria absoluta das vezes é mantida nos municípios pelas prefeituras.”

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