O juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o lobista Júlio Camargo omitiu informação sobre o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nos primeiros depoimentos prestados em processo de delação premiada. As diferentes versões apresentadas por Camargo nos depoimentos à Justiça Federal são usadas para fundamentar pedidos de anulação da delação do lobista feitos por réus nas ações no Paraná e também pela defesa de Cunha.
Ao prestar informações ao STF sobre o caso, Moro reconhece que Camargo "omitiu" informações, mas aponta que não há como dizer que o acordo de delação não poderia ter sido homologado. "Não se pode, ainda, afirmar que o acordo de colaboração celebrado por Júlio Camargo não poderia ter sido homologado por este Juízo em outubro de 2014, porque, em 16/07/2015, revelou fato que havia então omitido, de que parte da propina nos contratos dos navios-sondas havia sido destinada ao referido deputado federal", escreveu o juiz.
"Evidentemente, 'tempus regit actum' (o tempo rege o ato), não tendo o juízo em outubro de 2014 qualquer conhecimento a respeito do fato admitido por Júlio Camargo somente em julho de 2015", completou Moro.
O juiz Sérgio Moro reiterou o que já havia apontado ao responder reclamação de Cunha ao STF dizendo que a "mera menção" ao presidente da Câmara no depoimento de Camargo não transforma o deputado em "acusado ou investigado". "O foro privilegiado não torna o detentor inominável nas instâncias inferiores", escreveu. Cunha alega que Moro "usurpou" a competência do STF de investigar deputados federais, que possuem foro privilegiado perante a Corte.
Júlio Camargo já prestou depoimentos também à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília no âmbito da investigação de Cunha, que é conduzida pelo procurador-geral Rodrigo Janot.
Moro informou a Zavascki, na manifestação encaminhada ao STF, que condenou hoje à prisão o ex-diretor da Petrobras Néstor Cerveró e os lobistas Fernando Baiano e Júlio Camargo na ação da Lava Jato relacionado à compra de navios-sonda pela Petrobras. O doleiro Alberto Youssef, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido.