A oposição ao governador Fernando Pimentel (PT) na Assembleia Legislativa vai à Brasília, na tarde desta terça-feira, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspenda a lei estadual que autoriza o uso de depósitos judiciais pelo governo de Minas. Os deputados do bloco Verdade e Coerência também apresentarão ainda hoje projeto de lei que pede a revogação do texto.
"Estamos pedindo que seja suspensa qualquer transferência da Justiça para o governo do estado. A lei estadual é inconstitucional. A lei federal complementar nº 151/2015, do senador José Serra (PSDB-SP) regulamenta esta matéria. E quando tem lei federal regulamentando, a lei estadual fica automaticamente revogada", argumenta o deputado estadual Bonifácio Mourão (PSDB).
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Governo de Minas trava batalha para receber depósitos judiciaisPrefeitos de Minas ameaçam acampar no palácio do governoProjeto do governo de Minas cria 'bolsa-ocupação'STF decide liberar recursos bloqueados do governo de MinasSTF barra recursos de depósitos judiciais para governo de MinasGoverno de Minas depende do STF para sacar depósitos judiciaisA ação solicita que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não repasse nenhum desses recursos. "Se essa suspensão não for feita, poderá ser tarde e o governo conseguir ter pego e gasto todo o dinheiro", alerta Mourão.
Em julho, o governador Fernando Pimentel (PT) sancionou a Lei 21.720. De autoria conjunta entre Executivo e TJMG, ela permite que o estado use, no primeiro ano, 75% dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao tribunal para o pagamento de precatórios, o custeio da previdência social, assistência jurídica e amortização da dívida do Estado com a União.
Ao contrário da lei estadual, a lei federal autoriza o uso de depósitos judiciais apenas que os estados e municípios são parte. Ela também restringe o uso ao pagamento de precatório, dívida pública, despesas de capital e recomposição de pagamento e previdência, nessa ordem.
Paralelamente, os deputados também vão entrar com projeto de lei para revogar a lei estadual.