O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu no começo da tarde desta quarta-feira o pedido para a criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC). De acordo com assessoria do tribunal, a criação da legenda agora deve seguir os trâmites normais e, caso já esteja com toda a documentação necessária para a legalização, a sigla pode estar oficialmente criada em cerca de um ano. Contudo, para as próximas eleições, que ocorrerão em 2016, o partido não terá tempo hábil para apresentar candidatos. O prazo para a mudança de legenda entre parlamentares termina neste mês de setembro, um ano antes do pleito. O pedido será analisado pelo ministro Henrique Neves.
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Renan diz que cláusula de barreira "light" estimula criação de partidosRede vai reabrir processo de criação de partido, diz dirigenteSenado rejeita proposta que dificultava a criação de partidos políticosA legenda, na visão de seu presidente, trabalha com a hipótese de que uma de suas principais virtudes e seu diferencial “é ser diferente, é ser a novidade”. Apesar disso, temas bem comuns ao discurso dos parlamentares e das legendas já em atuação estão presentes. “Nossas bandeiras políticas são a saúde, a educação, o esporte e o meio ambiente, com apoio às organizações sociais na discussão democrática, sem exclusão de ninguém. Mas isso só é possível se não houver restrições de classes sociais, idade, ou quaisquer outras condições que desestimulem a participação na política, enfim queremos mudar a política para que ela seja feita realmente do povo, pelo povo e para o povo”, explica.
“Democracia Corinthiana”
Juan Moreno esclarece que a nova legenda – que não pretende ser nem de esquerda, direita ou centro – persegue a chamada “democracia corinthiana” implantada no clube de futebol por lideranças que passaram pelo time há mais de 30 anos. “Aquele processo de democratização no esporte mais popular do Brasil fez com que a democracia como processo político se consolidasse, permitindo o surgimento do papel do esporte na politização do cidadão.”
Pré-requisitos
Segundo o TSE, antes de ir a votação, o partido que se pretende criar deve seguir uma série de pré-requisitos.
1º - 101 eleitores, em gozo dos direitos políticos e domiciliados em um terço dos estados, reúnem-se e elaboram o estatuto do partido.
2º - Os fundadores elegem os dirigentes, conforme as regras dispostas no estatuto.
3º - Publicar no Diário Oficial a o inteiro teor do programa e do estatuto do partido.
4º - Fazer o registro público do partido/pessoa jurídica no cartório cível de Brasília-DF.
5º - Buscar o apoio (assinaturas) de eleitores referentes a 0,5% dos votos válidos para a Câmara, divididos por um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% dos votos válidos em cada estado. As assinaturas devem vir junto com o nome completo e os dados do título (nº, zona e seção). Se for analfabeto, os dados da impressão digital.
6º - Solicitar o registro no TSE.
7º - O pedido será analisado pelo Plenário do TSE..