A Procuradoria-Geral da República protocolou na tarde desta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na denúncia, o procurador-geral, Rodrigo Janot, acusa Cunha dos crimes de Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Além dele, a ex-deputada Solange Almeida também denúnciada pelo crime de corrupção passiva, por “ter feito pressão pelo pagamento dos valores”. A acusação é baseada na delação premiada feita por Júlio Camargo. O peemedebista é acusado de ter recebido cerca de U$S 5 milhões como propina por contratos fechados com a Petrobras. De acordo com a assessoria do Supremo, a ação foi protocolada pouco antes das 17h. Além da condenação criminal, o procurador-geral pede a restituição do produto e proveito dos crimes no valor de US$ 40 milhões e a reparação dos danos causados à Petrobras e à Administração Pública também no valor de US$ 40 milhões.
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Por causa dos contratos, a Samsung Heavy Industries transferiu, em cinco parcelas pagas no exterior, a quantia total de US$ 40,355 milhões para Júlio Camargo, que em seguida transferiu, a partir da conta mantida em nome da offshore Piemonte, no Uruguai, parte destes valores para contas bancárias, também no exterior, indicadas por Fernando Soares. Cunha é acusado de lavagem de dinheiro por ocultar e dissimular o recebimento dos valores no exterior em contas de empresas offshore e por meio de empresas de fachada.
A denúncia da PGR ainda informa que Eduardo Cunha usou a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, para pressionar a Samsung Heavy Industries para efetuar os pagamentos das propinas que deixaram de ser pagas pela Samsung Heavy Industries.
O oferecimento de denúncia consiste em uma acusação formal feita pelo Ministério Público Federal contra os políticos por entender que já há indícios de provas suficientes para que eles respondam uma ação penal. Eles só se tornam réus após o STF receber a denúncia - aceitar a acusação proposta pela PGR. No caso de Cunha, a decisão sobre a abertura da ação penal deve ser tomada pelo plenário do Supremo, que continua responsável por analisar investigações criminais de presidentes das Casas Legislativas..