O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão de pagamentos referentes às obras de duplicação da BR-381 Norte, entre os municípios de Belo Oriente e Jaguaruçu, Vale do Rio Doce, até que se apure faltas contratuais cometidas pelo Consórcio Isoux/Corsan/Engeviz. O Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit) tem prazo de 10 dias úteis para informar se acata o pedido apresentado pela Procuradoria da República de Minas.
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"E isso significa fazer valer o contrato, especialmente com relação às cláusulas que permitem sustar o pagamento de qualquer fatura em caso de descumprimento das obrigações contratuais, entre elas, o descumprimento ou a paralisação dos serviços por culpa da contratada", afirma o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, um dos autores da recomendação.
Aguiar lembra ainda que o contrato também prevê que eventual multa contratual que a administração pública tenha direito de aplicar à contratada pode ser descontada da garantia depositada pelo consórcio ou do valor das parcelas devidas por obras já executadas. "Ou seja, antes de realizar qualquer pagamento, o Dnit deve obrigatoriamente verificar a necessidade da imposição de sanções ao consórcio, aplicando-as de forma a evitar maiores prejuízos ao patrimônio público do que os que já decorrerão naturalmente da interrupção das obras", afirma o procurador..