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Estado de Minas

MPF recomenda suspensão de pagamento por obras em trecho da BR-381 para apurar falhas

Dnit tem dez dias para informar se acata o pedido apresentado pela Procuradoria da República em Minas


postado em 20/08/2015 17:55 / atualizado em 20/08/2015 18:16

Reportagem do Estado de Minas já mostrou desperdiço do dinheiro em trechos da obra (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Reportagem do Estado de Minas já mostrou desperdiço do dinheiro em trechos da obra (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão de pagamentos referentes às obras de duplicação da BR-381 Norte, entre os municípios de Belo Oriente e Jaguaruçu, Vale do Rio Doce, até que se apure faltas contratuais cometidas pelo Consórcio Isoux/Corsan/Engeviz. O Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit) tem prazo de 10 dias úteis para informar se acata o pedido apresentado pela Procuradoria da República de Minas.

De acordo com o documento, o lote 2, referente ao trecho, foi licitado pelo valor de R$ 237 milhões, com o início das obras em 12 de maio de 2014 e prazo de conclusão em 810 dias. No entanto, o consórcio vencedor da concorrência, além de não cumprir os prazos contratuais, promoveu a subcontratação das obras, o que é vedado por lei. E pior. O consórcio ainda deixou de pagar os subcontratados, abandonando seu escritório em Ipatinga.

A decisão de abandonar o trecho – sob a alegação da inviabilidade de cumprimento do objeto do contrato –, só foi anunciada pelo consórcio depois que o Dnit foi comunicado do ritmo lento das obras. ara o MPF, antes de se proceder à dissolução do contrato e pagamento por eventuais obras feitas até o momento, o Dnit deve tomar medidas para garantir a integridade do patrimônio público.

"E isso significa fazer valer o contrato, especialmente com relação às cláusulas que permitem sustar o pagamento de qualquer fatura em caso de descumprimento das obrigações contratuais, entre elas, o descumprimento ou a paralisação dos serviços por culpa da contratada", afirma o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, um dos autores da recomendação.

Aguiar lembra ainda que o contrato também prevê que eventual multa contratual que a administração pública tenha direito de aplicar à contratada pode ser descontada da garantia depositada pelo consórcio ou do valor das parcelas devidas por obras já executadas. "Ou seja, antes de realizar qualquer pagamento, o Dnit deve obrigatoriamente verificar a necessidade da imposição de sanções ao consórcio, aplicando-as de forma a evitar maiores prejuízos ao patrimônio público do que os que já decorrerão naturalmente da interrupção das obras", afirma o procurador.


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