A Polícia Federal quer saber qual a relação dos negócios de consultoria do ex-ministro José Dirceu - preso desde o dia 3, alvo da fase 17 da Operação Lava-Jato - com a tentativa de fechar contrato de auxílio funerário dos inscritos no Programa Bolsa-Família, principal vitrine social dos governos do PT.
Nas buscas que realizou no dia 3, durante a Operação Pixuleco, em endereços do alvo Luiz Eduardo Oliveira e Silva - irmão e sócio do ex-ministro na JD Assessoria e Consultoria -, a PF encontrou contratos relacionados a suposto convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) com a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - criada em 2007. O negócio envolveria ainda a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
A empresa de seguros e o MDS informaram que o convênio para fornecer e administrar o benefício de Assistência Funeral para todos os inscritos no programa Bolsa-Família não chegou a ser fechado.
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O contrato da Manzolli é com a Fenaprevi, prevendo o pagamento de R$ 240 mil mensais, a partir do primeiro pagamento efetuado pelo MDS - responsável pelo Bolsa-Família.
No contrato, a Fenaprevi e Manzolli registram que a Seguradora Líder-DPVAT fechou convênio com a Fenapravi para "prestação de serviços de avaliação e análise do desenvolvimento e operacionalização do benefício de Auxílio Funeral para todos os inscritos no Programa Bolsa-Família".
Apesar de o contrato não ter aparentemente se efetivado, a PF apura quais contatos e relações tiveram Dirceu, seu irmão e o amigo Gaspar nos auxílios funerários do Bolsa-Família.
Considerado um benefício eventual assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), desde 2011, a concessão e os valores desses benefícios é definido por Estados e municípios. No caso do auxílio funeral, a Loas prevê cobertura para despesas de urna funerária, velório e sepultamento, necessidades urgentes da família pela morte de um de seus provedores.
O ponto de partida da descoberta foi uma cópia de e-mail que o irmão de Dirceu guardava, com a cópia do contrato. Nos autos de arrecadação da Operação Pixuleco, a mensagem de e-mail, do dia 11 de março de 2012, foi registrada. A remetente é Eliane Aparecida Manzolli de Aparecida e o destinatário "Gaspar", cujo endereço de e-mail começa com "lcrgaspar@".
"Assunto 'Resumo executivo para reunião com a ministra do MDS', registra a apreensão. Anexo à mensagem estava o contrato de prestação de serviços entre a Fenaprevi e a Manzolli, em quatro páginas.
Desde 2011, quem ocupa o cargo é a ministra Teresa Campello, mulher do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira - que teve o nome apontado como beneficiário de propina na Lava-Jato.
Segundo o contrato em poder do irmão de Dirceu, o objetivo do serviço era "colaborar para o seu pleno sucesso, principalmente devido ao seu caráter social, na busca permanente pela melhor relação custo-benefício, no aprimoramento sempre constante da qualidade e na maximização dos serviços".
A contratada, a Manzolli, teria as condições técnicas e profissionais para auxiliar a contratante, no caso a Fenaprevi, "para que ela possa cumprir, da melhor forma, o que foi acordado no objeto de seu contrato com a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.".
Amigo
Gaspar é amigo de Dirceu desde a época de militância durante a regime militar.
O termo previa pagamento de R$ 52 mil por mês por um ano.
Defesa do MDS
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) informou que “nunca firmou e nem negociou convênios” e nem fez repasse de recursos com as empresas citadas na matéria. E mais, sobre o programa Bolsa Família “o MDS reitera que não existe, dentro do programa Bolsa Família, nenhum tipo de auxílio funerário. Deste modo, não procede a informação de que o ministério teria buscado ou mantido qualquer tipo de parceria para prestar um serviço inexistente”. No texto, o ministério ainda esclarece que o auxílio funerário, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, “não tem qualquer relação com o Bolsa Família e é de responsabilidade de Estados, Municípios e do DF. Somente eles podem instituir e conceder esses benefícios. A União não concede nem tampouco financia esses benefícios”.
Defesa da Seguradora Líder-DPVAT
Em nota, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT disse que "A Seguradora Líder-DPVAT foi constituída exclusivamente para operar o Seguro DPVAT. Sua atuação, portanto, limita-se à operação do Seguro DPVAT que comporta apenas pagamento de indenizações por Morte, Invalidez Permanente e Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares às vítimas de acidente de trânsito ou a seus beneficiários. A Seguradora Líder-DPVAT jamais prestou qualquer serviço relativo ao Auxílio Funeral e nunca tratou ou firmou qualquer tipo de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social, não conhece e nem mantém qualquer contrato com a empresa Manzolli e não possui convênio de qualquer natureza com a Fenaprevi.".