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Estado de Minas

Relator no STJ vota a favor de trancamento de ação penal contra Demóstenes

O caso já estava suspenso há oito meses por uma liminar do ministro, que relata o caso no STJ


postado em 25/08/2015 19:01 / atualizado em 25/08/2015 19:27

Demóstenes foi investigado por suposto esquema montado pelo empresário e contraventor Carlinhos Cachoeira. (foto: Cadu Gomes/Divulgação)
Demóstenes foi investigado por suposto esquema montado pelo empresário e contraventor Carlinhos Cachoeira. (foto: Cadu Gomes/Divulgação)
Brasília - O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pelo trancamento da ação penal contra o ex-senador Demóstenes Torres que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O caso já estava suspenso desde novembro do ano passado, por decisão liminar do ministro, que é relator do caso no STJ. Nesta terça-feira, Reis levou o julgamento do caso à 6ª Turma do Tribunal e votou no mérito pelo trancamento da ação. Na sequência, o ministro Rogério Schietti pediu vista (mais tempo para analisar) do processo e o julgamento foi adiado.

Demóstenes foi investigado nas operações Vegas e Monte Carlo por suposto esquema montado pelo empresário e contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O ex-senador teve mandato cassado em 2012 sob acusação de receber vantagens indevidas e usar o cargo para defender os interesses de Cachoeira.

A defesa de Demóstenes, coordenada pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alegou no STJ que as provas produzidas contra o ex-senador nas duas operações foram colhidas de forma ilícita. De acordo com os advogados, a investigação deveria ter sido conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolvia citações a parlamentar na época. A defesa aponta que as interceptações telefônicas das operações já traziam menção expressa ao senador, detentor de foro privilegiado.

O ministro Sebastião Reis acolheu os argumentos da defesa, por entender que a peça de acusação contra Demóstenes foi "lastreada" nas duas operações policiais. "Logo, com a retirada dos elementos de prova viciados, resta patente a ausência de justa causa para a persecução penal", avaliou o ministro em seu voto. Para ele, as provas colhidas são ilícitas, por violarem a competência para investigação de parlamentar, que é do STF.


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