O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira um julgamento que questiona a validade da delação do doleiro Alberto Youssef. A defesa do empreiteiro Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia, entrou com um habeas corpus no STF em maio em razão da decisão do ministro Teori Zavascki de homologar a delação de Youssef. O habeas corpus havia sido rejeitado em maio pelo relator, ministro Dias Toffoli, mas o caso foi levado ao plenário após recurso apresentado pela defesa do executivo.
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Dilma e Lula sabiam de propina na Petrobras, reafirma YoussefPansera pressiona Youssef, que o aponta como autor de intimidaçõesYoussef: requerimentos apresentados na Câmara preocupavam CamargoSTF reconhece validade de delação de Alberto YoussefO habeas corpus foi admitido por empate, com cinco ministros votando pela admissibilidade e outros cinco com entendimento contrário. No caso de empate em matéria penal prevalece sempre a decisão que favorece o réu. A discussão ocorrida hoje se deu apenas sobre se o colegiado do STF pode admitir um pedido de habeas corpus quando se trata de questionamento de decisão tomada individualmente por um ministro da Corte.
De acordo com o relator do caso em discussão, o ministro Dias Toffoli, a decisão de hoje modifica o precedente do Supremo. "O meu voto foi por conhecer da possibilidade do habeas corpus ser apresentado contra atos de ministro do Supremo.
Votaram pela admissão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Lewandowski. Já Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela rejeição. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, não participa do julgamento já que a ação questiona uma decisão sua.
O advogado José Luís de Oliveira Lima, que representa o executivo, disse nesta quarta-feira durante o julgamento que "o Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki". Segundo o advogado, a delação não deveria ter validade já que Youssef já descumpriu um outro acordo de delação, no caso Banestado. De acordo com Oliveira Lima, o MP "omitiu taxativamente" que sete dias antes de o acordo de delação na Lava Jato ter sido celebrado, que o juiz Sérgio Moro já havia dado decisão quebrado acordo firmado no caso Banestado, no início dos anos 2000. "Não há uma linha, uma frase no parecer do doutor Rodrigo Janot (sobre o pedido de habeas corpus) questionando essa afirmação", disse o advogado de defesa.
Representando o Ministério Público, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko rejeitou a argumentação da defesa e disse que num acordo, o que interessa é a "confiabilidade das informações" prestadas pelo delator. Ela argumentou ainda que uma eventual quebra de acordo tem reflexo na contraparte oferecida ao colaborador, ou seja, na diminuição de benefícios concedidos ao réu que decide colaborar com as investigações..