Há mais de um mês, o município de Jaíba, distante 626 quilômetros de Belo Horizonte, no Norte de Minas, com 33,5 mil habitantes, passou a viver uma disputa pelo comando da prefeitura, travada entre Enoch Lima Campos (PDT), vice-prefeito eleito em 2012 e que assumiu a chefia do Executivo, e o presidente da Câmara Municipal, Farrique Xavier da Silva (PSB). Em 20 de julho, os vereadores decidiram pelo afastamento de Enoch e chegaram a fazer uma sessão de posse de Farrique como prefeito. Enoch obteve uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e continuou no posto. Mas, nesta segunda-feira, por decisão judicial, retorna à prefeitura Jimmy Diogo Silva Murta (PC do B), eleito nas urnas em 2012.
Além do “troca-troca” de prefeitos, Jaíba também mereceu destaque no noticiário nacional por conta da denúncia de desvios de dinheiro público por intermédio do pagamento de valores de diárias em viagens dos vereadores da cidade. A chamada “farra das diárias” foi objeto de denúncia do Ministério Público e revelada em reportagens do Estado de Minas. Os supostos desvios com os pagamentos de valores elevados das diárias também foi investigado em outros municípios do Norte de Minas, envolvendo prefeitos e vereadores e servidores públicos. Para conter a “farra”, o Ministério Público propôs uma tabela dos valores das diárias nos municípios.
O advogado Alvimar Alves Filho, que defende Jimmy Murta, afirmou que, com a liminar do juiz, o retorno do seu cliente à prefeitura é “automática”, sem precisar de transmissão de cargo. Está marcada para às 9h desta segunda-feira, na Câmara Municipal de Jaíba, uma solenidade para “dar posse” ao chefe do Executivo. A reportagem não conseguiu contato com Enoch Campos, que retorna à condição de vice-prefeito. Os advogados dele estariam tentando a suspensão da liminar do juiz Eliseu Fonseca, com recurso junto ao TJMG.
Em seu despacho, o juiz Eliseu Leite Fonseca destaca que, ao analisar o processo e ouvir testemunhas, constatou “fortes indícios” de que a cassação de Jimmy Murta foi “armada” pela oposição, sem concessão de ampla defesa ao acusado. Ele considerou que existem nos autos “fortes indícios de que a cassação do mandato do autor foi previamente planejada e preparada pelo grupo de oposição ao então prefeito, independentemente dos motivos, o que por si só, enseja nulidade do ato, por violar o dever de imparcialidade e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa e devido processo legal”.
O magistrado lembrou que uma testemunha declarou em depoimento que, poucos dias antes da realização da sessão da Câmara Municipal que julgou o prefeito, o grupo de vereadores da oposição se reuniu em uma fazenda da região, “com o deliberado propósito de cassar o mandato” do chefe do Executivo. Eliseu Fonseca lembra ainda que um dos vereadores revelou que votou sem sequer ter conhecimento do procedimento, “mas tão somente foi informado de que deveria votar pela cassação do mandato do prefeito”.