Brasília – Inquéritos da Polícia Federal contra governadores investigados na Operação Lava-Jato estão avançados e podem render denúncias “em breve espaço de tempo”. A avaliação é do ministro-relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. Os casos estão na reta final para ele apuram as condutas dos governadores do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e seu antecessor, Sérgio Cabral, e do Acre, Tião Viana (PT). No mesmo ritmo, seguem os procedimentos em curso contra o ex-ministro das Cidades e atual conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia Mário Negromonte e um desembargador, cuja investigação se encontra sob sigilo. Em junho, a PF pediu 60 dias a mais de prazo para o Salomão, com o objetivo de realizar novas diligências em relação às quatro investigações.
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Analista se diz cético sobre pacto entre Dilma e governadoresCientista diz que reunião com governadores é vitória simbólica do governoGovernadores prometem ajudar o governo contra pautas-bombas no CongressoO inquérito investiga o repasse de R$ 30 milhões em vantagens indevidas, oriundas de empresas contratadas pela Petrobras para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), bem como a dissimulação da origem ilícita dos valores, o que configura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“A fase de inquérito está avançada”, disse Salomão na sexta-feira. “Em breve, o Ministério Público vai se posicionar, ou oferecer denúncia ou arquivar, ou, se entender necessário, pedir novas diligências. Essa é a fase atual dos inquéritos que estão aqui. Estamos prestes a atingir esse momento de definição.”
Arquivamento
Em defesa encaminhada ao STJ em julho, assinada pelo próprio Pezão, o governador pede o arquivamento imediato da investigação.
Em relação ao governador do Acre, Tião Viana, o delegado da Polícia Federal Felipe Alcântara de Barros Leal afirmou, em ofício remetido à Corte, que a linha de investigação aponta que “o montante originário de valores desviados de contratos da Petrobras foi retirado do caixa do PP, e a doação de R$ 300 mil para a campanha do petista foi operacionalizada pelo doleiro Alberto Youssef”. “A partir de operações ilícitas, como artifícios, em contexto de possível processo de ocultação e dissimulação de sua origem”, comunicou. O delegado também pediu mais 60 dias de prazo. “Algumas diligências ainda não se encerraram. Resta-nos finalizar a análise da prestação eleitoral de Sebastião Viana Macedo Neves. Faz-se necessário examinar todo o material apreendido e produzido no contexto da Lava-Jato”.
Os inquéritos
O que pesa contra os investigados no STJ e o que eles dizem
Pezão e Cabral (PMDB)
Governador do Rio e seu antecessor
Inquérito: 1040
Acusação: Pedir e recebeu R$ 30 milhões em propina, cuja origem eram contratos de empresas com o Comperj, para abastecer a campanha eleitoral de 2010.
Defesa: Afirma que os papéis revelados pelo inquérito desmentem a acusação de Paulo Roberto Costa. Os documentos trazem “apenas incongruências sobre tudo o que mencionou em relação ao requerente e aos demais integrantes do governo do Estado por ele citados”, disse o governador em ofício ao STJ.
Tião Viana (PT)
Governador do Acre
Inquérito: 1041
Acusação: Receber R$ 300 mil em 2010 como doação eleitoral da empreiteira Iesa, dinheiro cuja origem era desvios de recursos da Petrobras
Defesa: O governador diz que a doação da Iesa foi legal e registrada no TSE e que a empresa “nunca teve qualquer relação comercial ou institucional com o Estado do Acre”.
Mário Negromonte (PP)
Ex-ministro das Cidades e conselheiro de Tribunal de Contas
Inquérito: 1054
Acusação: Negociar, quando era ministro das Cidades, o recebimento de R$ 25 milhões em propinas para fazer um sindicato e uma empresa chinesa implantarem sistema de rastreamento de veículos pelo Denatran
Defesa: O conselheiro disse, em março, ter “a mais absoluta convicção de que as investigações apenas confirmarão a completa insubsistência dos indícios supostamente relacionados” a ele. “Jamais solicitei ou recebi vantagens indevidas em qualquer cargo público que tenha ocupado e jamais contribuí para qualquer prática ilícita.”
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