Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou o tempo para que o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) apresente sua defesa na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar por crimes como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro no esquema de desvios na Petrobras. Inicialmente, o prazo previsto para defesa era de 15 dias, mas os advogados do ex-presidente da República conseguiram dobrar o período, que começou a contar da data da notificação do parlamentar, feita no último dia 26.
A decisão de dobrar o prazo irá valer para os demais casos em que há oferecimento de denúncia contra mais de um investigado e deve beneficiar também o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os advogados do peemedebista protocolaram nesta segunda-feira, 31, pedido semelhante, no qual solicitam que o prazo de 15 dias seja alterado para 30 dias.
Inicialmente, o relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, negou o pedido feito pela defesa de Collor, que recorreu à 2ª Turma da Corte. Os advogados alegaram que não tiveram acesso à integra dos documentos que embasam a denúncia contra o senador e também argumentaram que, no âmbito do processo civil, o prazo de resposta é contado em dobro quando há mais de uma pessoa alvo de ação. Por analogia, os advogados pediram que o tempo fosse dobrado no âmbito penal no caso de denúncia contra mais de um investigado.
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A maioria entendeu, no entanto, que cabe dobrar o tempo de 15 dias para apresentar as considerações, com intenção para garantir ampla defesa aos investigados.
Com a decisão, Collor terá até o dia 25 de setembro para apresentar defesa à denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para dobrar o prazo ainda será analisado pelo relator da Lava Jato no STF, já com o precedente aberto pelo julgamento desta terça-feira..