Três associações nacionais de juízes decidiram nessa qurata-feira (2) unir forças para tentar barrar a aprovação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471, que derruba a exigência de concurso público para efetivação de titulares de cartórios extrajudiciais. A PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, no último 26. Por meio de nota técnica, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) afirmam que a PEC “contraria frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, ao mesmo tempo que vulnera a ‘regra de outro’ que consagra a investidura na atividade dos serviços extrajudiciais pela via isonômica e republicana do concurso público”. A votação, em segundo turno, deve acontecer ainda este mês, logo após o feriado.
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Se na Câmara a aprovação não passou por sustos, na sociedade a repercussão caminhou em sentido contrário. Além dos juízes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já se posicionaram contrários à eliminação dos concursos. No mesmo sentido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também emitiu nota em que afirma: “Não é possível que em pleno século 21 uma PEC que não atende aos vários princípios republicanos seja avalizada”.
INTERIOR Os defensores da proposta alegam que os tribunais de Justiça não cumprem o prazo de seis meses para realização de concurso para cartórios, o que prejudica a população do interior do país. A deputada Gorete Pereira (PR-CE) afirma que os aprovados em concurso não aceitam os cartórios de cidades do interior e, portanto, é necessário garantir o funcionamento desses estabelecimentos. “Não se está proibindo concursos para cartório, mas regularizando cartórios. Há uma grande quantidade de pessoas que fazem concurso em todo o Brasil e não assume no interior, pela pouca rentabilidade”, disse a parlamentar. Argumento reforçado pelo líder do PTB, o deputado Jovair Arantes (GO). Ele sustenta a tese de que os tribunais de Justiça já promoveram concursos para os grandes cartórios e que, portanto, a proposta só vai ser aplicada aos municípios pequenos. “O que está acontecendo é que as pessoas têm de se deslocar 200 quilômetros para registrar um óbito ou um nascimento”, disse.
O que diz a lei
O artigo 236 da Constituição Federal estabelece que:
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses..