O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou o tempo para que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresente sua defesa prévia na denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o parlamentar pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de desvios na Petrobras. Inicialmente, o prazo previsto para defesa era de 15 dias, mas os advogados solicitaram que o período fosse dobrado para 30 dias.
Ao STF, a defesa de Cunha argumentou, a exemplo do que fizeram os advogados de Collor, que não teve acesso à integra dos documentos que embasam a denúncia e que, no âmbito do processo civil, o prazo de resposta é contado em dobro quando há mais de uma pessoa alvo de ação.
Por analogia, os advogados pediram que o tempo fosse dobrado no caso de denúncia contra mais de um investigado. Cunha foi denunciado por Janot juntamente com a prefeita de Rio Bonito (RJ) e ex-deputada federal, Solange Almeida, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Teori Zavascki sustentou que as informações já estavam disponíveis para a defesa e votou pela manutenção do prazo de 15 dias para apresentação de manifestação. Por seis votos a quatro, contudo, o plenário do STF entendeu que o prazo em dobro atende o direito de ampla defesa dos denunciados.
"Acredito, ministro Teori, que 15 dias a mais em benefício da ampla defesa é algo extremamente razoável", disse o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que se mostrou favorável à possibilidade de o Tribunal contar o prazo em dobro como regra definitiva para casos de mais de um denunciado. Os ministros entenderam, no entanto, que o caso não se torna uma regra geral e dependerá da análise do relator em cada denúncia..