(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF dobra prazo para Cunha apresentar defesa na Lava-Jato


postado em 03/09/2015 17:01 / atualizado em 03/09/2015 17:54

(foto: lex Ferreira / Câmara dos Deputados)
(foto: lex Ferreira / Câmara dos Deputados)

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou o tempo para que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresente sua defesa prévia na denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o parlamentar pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de desvios na Petrobras. Inicialmente, o prazo previsto para defesa era de 15 dias, mas os advogados solicitaram que o período fosse dobrado para 30 dias.

A 2ª Turma do STF já havia tomado decisão com mesmo teor na terça-feira  para beneficiar a defesa do ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL), também denunciado por Janot na Lava-Jato. Nos dois casos, o prazo para defesa começou a contar da data de notificação do parlamentar, realizada no dia 26.

Ao STF, a defesa de Cunha argumentou, a exemplo do que fizeram os advogados de Collor, que não teve acesso à integra dos documentos que embasam a denúncia e que, no âmbito do processo civil, o prazo de resposta é contado em dobro quando há mais de uma pessoa alvo de ação.

Por analogia, os advogados pediram que o tempo fosse dobrado no caso de denúncia contra mais de um investigado. Cunha foi denunciado por Janot juntamente com a prefeita de Rio Bonito (RJ) e ex-deputada federal, Solange Almeida, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro Teori Zavascki sustentou que as informações já estavam disponíveis para a defesa e votou pela manutenção do prazo de 15 dias para apresentação de manifestação. Por seis votos a quatro, contudo, o plenário do STF entendeu que o prazo em dobro atende o direito de ampla defesa dos denunciados.

"Acredito, ministro Teori, que 15 dias a mais em benefício da ampla defesa é algo extremamente razoável", disse o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que se mostrou favorável à possibilidade de o Tribunal contar o prazo em dobro como regra definitiva para casos de mais de um denunciado. Os ministros entenderam, no entanto, que o caso não se torna uma regra geral e dependerá da análise do relator em cada denúncia.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)