O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Os estados e o DF terão um ano a partir da publicação da futura lei para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.
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Assim que o Senado votar a redação final de seu substitutivo para o PL 5735/13 (conhecido como minirreforma eleitoral ou reforma política infraconstitucional), o Plenário da Câmara analisará as mudanças propostas. A matéria ainda não consta da pauta da semana devido a essa votação pendente.
A principal alteração é a exclusão da doação de empresas a partidos políticos para o financiamento de campanhas eleitorais. O texto da Câmara segue a PEC 182/07, da reforma política: doação de pessoas físicas a candidatos e a partidos e doação de empresas a partidos.
Outra mudança feita pelo Senado refere-se ao acesso dos partidos ao tempo de propaganda. O Senado propôs que os partidos com até quatro deputados federais eleitos terão direito a um programa semestral de cinco minutos. O texto da Câmara estipula esse direito somente aos partidos com um mínimo de nove deputados.
Exportações
Com regime de urgência, o Projeto de Lei 2455/15, do Poder Executivo, repassa a estados, municípios e Distrito Federal R$ 1,95 bilhão a título de fomento às exportações, como tem ocorrido em anos anteriores, desde 2004.
Projetos semelhantes têm sido aprovados todo ano devido à falta de uma lei complementar para regulamentar o repasse de recursos da União a esses entes federados por causa da isenção do ICMS para produtos exportados.
Seguro-desemprego
Já o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), garante a retroatividade do pagamento do seguro-desemprego segundo as regras da Lei 13.134/15 aos trabalhadores que recorreram ao benefício no período de vigência da Medida Provisória 665/14, cujas condições eram menos benéficas que a lei derivada dela.
A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.
Como toda medida provisória tem eficácia de lei desde sua publicação e vigência, as novas regras de concessão de seguro-desemprego propostas pelo Executivo começaram a valer antes mesmo de o texto votado no Congresso ser transformado na Lei 13.134/15.
As mudanças realizadas pela MP 665/14 vigoraram de 28 de fevereiro a 16 de junho de 2015. Após essa data, o texto alterado pelos parlamentares foi transformado em lei e impôs regras menos rígidas para a concessão do seguro-desemprego.
Com Agência Câmara .