Brasília, 11 - O Advogado Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, afirmou nesta sexta-feira, 11, que a defesa final da presidente Dilma Rousseff no processo das contas de 2014 no Tribunal de Contas da União (TCU), "comprova" que não houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Adams foi enfático ao dizer que não faz sentido o objetivo da oposição, que conta com uma rejeição das contas pelo TCU para abrir processo de impeachment de Dilma.
"Isso não tem cabimento. Isso não é sustentável juridicamente, não há crime de responsabilidade. Dizer que a adoção de decretos representa uma violação é um artifício para criar instabilidade jurídica no País", disse Adams, que citou trecho da defesa do governo entregue nesta sexta, ao comparar com práticas do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2001.
"Se foi crime, por que passou no passado? Em 2001, foram mais de 100 decretos. Agora é irregular? Direito não pode lidar com incoerência, a política pode. Mas isso seria um mau exemplo para o mundo. Uma incoerência absurda, absurda", disse Adams.
O ministro defendeu que a decisão do TCU deve seguir o princípio da segurança jurídica, isto é, se o tribunal entender que houve crime de responsabilidade fiscal, seja com a edição de decretos com a liberação de créditos extraordinários para despesas obrigatórias e discricionárias baseado em mudança de meta fiscal, seja com as "pedaladas fiscais", esse entendimento deve valer para o futuro.
Prazo
Hoje terminava o prazo dado pela Corte, que foi prorrogado por duas vezes, para que o governo apresentasse as explicações sobre possíveis irregularidades nas contas do ano passado.
O principal ponto da análise do TCU são as "pedaladas fiscais", prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital os repasses para bancos públicos e privados com a finalidade de melhorar artificialmente as contas públicas.
Após a apresentação de explicações pelo governo, a equipe técnica do TCU irá elaborar um parecer sobre as contas. Depois, o relatório será levado a plenário pelo relator do processo, ministro Augusto Nardes.